TJDFT - 0747744-75.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 13:05
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 13:03
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SONIA IMOVEIS LTDA - EPP em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RODRIGUES MONTEIRO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de EDUARDO ALBERTO GOMES CAMPOS em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
D E C I S Ã O Verifico que foi protocolado acordo extrajudicial na instância de origem, conforme se depreende do ID 188998700 dos autos originais.
O Juízo sentenciante, por sua vez, homologou o acordo firmado e, em virtude da transação, julgou extinto o processo, conforme ID 190360369 dos autos de origem.
Tais acontecimentos foram trazidos na petição de ID 57179763.
Com a prolação de sentença, restou configurada a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento, de modo que não mais subsistem as irresignações recursais.
Ante o exposto, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO o recurso de agravo de instrumento, em razão da superveniente perda de seu objeto.
Publique-se.
Intimem-se.
Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora -
25/03/2024 15:09
Deliberado em Sessão - Retirado
-
25/03/2024 14:45
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:45
Prejudicado o recurso
-
22/03/2024 10:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu
-
21/03/2024 15:01
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
05/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
15/02/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 21:24
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 08:12
Decorrido prazo de EDUARDO ALBERTO GOMES CAMPOS em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 08:10
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RODRIGUES MONTEIRO em 25/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:15
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
12/12/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:44
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 16:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/11/2023 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
22/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/11/2023 07:37
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:30
em cooperação judiciária
-
14/11/2023 18:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
14/11/2023 18:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2023 17:32
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:32
em cooperação judiciária
-
14/11/2023 15:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
14/11/2023 15:05
Juntada de Petição de comprovante
-
14/11/2023 14:54
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
13/11/2023 02:16
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:38
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
08/11/2023 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/11/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705545-14.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Valeria dos Santos Castro
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2023 15:06
Processo nº 0741740-24.2020.8.07.0001
Vitalidade Odontologia LTDA - EPP
Oneide de Moura Melo
Advogado: Andreia Cristian Silva de Melo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 12:18
Processo nº 0705953-73.2021.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Erinalva Nascimento da Silva
Advogado: Jessica Lorranna Silva de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2021 18:21
Processo nº 0741740-24.2020.8.07.0001
Oneide de Moura Melo
Vitalidade Odontologia LTDA - EPP
Advogado: Andreia Cristian Silva de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2020 20:10
Processo nº 0702378-58.2024.8.07.0006
Policia Civil do Distrito Federal
Pedro Daniel Dias Amaral
Advogado: Murillo Goncalves Ramalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 17:15