TJDFT - 0704478-83.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 12:24
Recebidos os autos
-
13/11/2024 12:24
Homologada a Transação
-
13/11/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:02
Recebidos os autos
-
29/07/2024 20:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/07/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2024 03:02
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
12/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704478-83.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO CELSO COSTA SILVEIRA REQUERIDO: BEST NOTEBOOKS COMERCIO EIRELI - ME C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem, determinei a intimação da parte requerida BEST NOTEBOOKS COMERCIO EIRELI - ME da determinação contida na sentença de ID 200950452 (apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte adversa), bem como do prazo de 10 (dez) dias para manifestação e da necessidade de assistência de advogado.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 16:09:41.
SILVIA ANTONIA COLETO DE ASSIS PINHEIRO Servidor Geral -
09/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:28
Decorrido prazo de BEST NOTEBOOKS COMERCIO EIRELI - ME em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 11:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:38
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704478-83.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO CELSO COSTA SILVEIRA REQUERIDO: BEST NOTEBOOKS COMERCIO EIRELI - ME SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, I, do CPC, pois as partes declararam não terem outras provas a serem produzidas.
Da complexidade.
Nos termos do art. 5º, da Lei 9.099/95, tenho que a documentação colacionada é suficiente para o deslinde da causa.
Assim, rejeito a preliminar.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito.
Indiscutível que a relação travada entre as partes é de consumo, uma vez que autor e réu se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor de produtos e serviços, conforme preceituam os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor tutela os defeitos dos produtos de consumo da seguinte forma: "Art. 18.
Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço" Em linhas gerais, a parte autora narra que adquiriu um notebook junto a ré, a qual apresentou defeito, sendo certo que houve a troca do produto por um novo, onde afirma que este também apresentou defeito.
A aquisição do produto ocorreu em 09/05/2023.
A parte autora entrou em contato noticiando o defeito em 25/05 e em 29/05 foi autorizada a troca – ID 191493634 e seguintes.
Em 15/06 foi emitida nota fiscal e a parte autora recebeu o produto em 20/06.
Frise-se que nas conversas o próprio autor informa que não poderia receber entre 02/06 e 12/06, sendo informado pela funcionária da ré que seria enviado após 12/06.
Assim, não se verifica ter a ré extrapolado o prazo de 30 dias para solução do caso.
Ademais, ainda que se considere que a solução tenha ocorrido em prazo superior a 30 dias, certo é que não houve qualquer insurgência da parte autora neste sentido, não sendo crível que, somente com a notificação enviada em 16/01/2024, venha se insurgir sobre o prazo de solução do primeiro caso, sendo aplicável o princípio do “venire contra factum proprium”, não havendo que se falar em aplicação do art. 18, §1º, do CDC.
Em relação ao defeito ocorrido no novo produto, verifica-se que no dia 11/01/2024 foi dada entrada na assistência, sendo o produto devolvido em 25/01/2024, com a conclusão de “defeito/reclamação corrigido” – ID 191493643 pg. 01/02.
Após referida data, não há qualquer documento que aponte que o produto novamente apresentou defeito.
Em 16/01/2024, antes mesmo de decorrer o prazo legal para reparo, considerando que foi entregue na assistência em 11/01/2024 e retirado em 25/01/2024, a parte autora fez notificação exigindo reembolso.
Ocorre que o prazo de 30 dias, previsto no art. 18, §1º, do CDC, não havia escoado para a ré reparar o produto, posto que foi dada entrada em 11/01/2024 e saída com conclusão do reparo em 25/01/2024 e, como dito, após a referida data não houve qualquer alegação ou comprovação de que o produto apresentou novo defeito.
Desta feita, não se verifica conduta ilícita da requerida, sendo a improcedência dos pedidos medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial.
Resolvo o mérito com fulcro no art. 487, I, do NCPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de eventual interposição de recurso inominado, por qualquer das partes, nos termos do Art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Quanto à eventual pedido de gratuidade de justiça pelas partes, esclareço que será analisado em Juízo de Admissibilidade, pela instância superior, pois na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis não há cobrança de custas e honorários advocatícios.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:26
Julgado improcedente o pedido
-
18/06/2024 22:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/06/2024 22:05
Juntada de Petição de impugnação
-
15/06/2024 04:17
Decorrido prazo de BEST NOTEBOOKS COMERCIO EIRELI - ME em 14/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 18:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2024 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
05/06/2024 18:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2024 02:41
Recebidos os autos
-
04/06/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/05/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:38
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
13/05/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2024 06:48
Recebidos os autos
-
11/05/2024 06:48
Outras decisões
-
10/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
08/05/2024 17:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 02:42
Recebidos os autos
-
07/05/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704478-83.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO CELSO COSTA SILVEIRA REQUERIDO: BEST NOTEBOOKS COMERCIO EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, para readequação da pauta de audiência, CANCELEI a audiência de conciliação designada anteriormente no presente feito e REMARQUEI ANTECIPANDO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 08/05/2024 17:00.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 08/05/2024 17:00 Sala 18 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala18_17h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
25/04/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704478-83.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO CELSO COSTA SILVEIRA REQUERIDO: BEST NOTEBOOKS COMERCIO EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, para readequação da pauta de audiência, CANCELEI a audiência de conciliação designada anteriormente no presente feito e REMARQUEI ANTECIPANDO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 08/05/2024 17:00.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 08/05/2024 17:00 Sala 18 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala18_17h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
04/04/2024 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 11:41
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:24
Recebida a emenda à inicial
-
03/04/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704478-83.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO CELSO COSTA SILVEIRA REQUERIDO: BEST NOTEBOOKS COMERCIO EIRELI - ME DECISÃO Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Dessa forma, e considerando os requisitos previstos pela referida Portaria Conjunta, emende-se a inicial para: 1 - indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado(a); 2 - autorizar expressamente a utilização dos dados acima no processo judicial, e 3 - indicar endereço eletrônico ou outro meio digital que permita a localização do réu pela via eletrônica.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital".
Registre-se, por oportuno, que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimado via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "SISTEMA".
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 00:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 00:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
31/03/2024 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
30/03/2024 23:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/03/2024 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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