TJDFT - 0749441-83.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/05/2024 20:31
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:10
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:23
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 22/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:27
Decorrido prazo de RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO em 19/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquive-se o processo com as cautelas de estilo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
05/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:26
Julgado improcedente o pedido
-
04/04/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/04/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Sustenta a parte Autora que em dezembro de 2022 adquiriu passagem no site da Ré com destino a Londres, para o dia 02/08/2023 e volta em 15/08/2023 saindo de Amsterdam às 07:00.
Dos documentos juntados aos autos, verifica-se que a passagem de ida foi adquirida em 19/12/2022.
O comprovante de compra foi enviado para os e-mails [email protected] e [email protected] (ID nº 170549147).
A passagem de volta foi adquirida em 10/01/2023.
No entanto, através do documento de ID nº 170549148 não é possível identificar para qual e-mail da parte Autora foi encaminhado o comprovante de compra da passagem de volta, o que impede a análise da responsabilidade da Ré quanto aos danos sofridos em decorrência da suposta ausência de modificação da data do voo.
Apesar da parte Autora informar que não utiliza mais o e-mail do HOTMAIL, no documento de ID nº 191464596 não consta qualquer comprovação de que o e-mail de confirmação do voo de volta tenha sido encaminhado para o e-mail do GMAIL.
Portanto, determino que a parte Autora junte e-mail do comprovante de compra da passagem de volta, realizada em 10/01/2023, nos mesmos moldes em que foi juntado o comprovante da compra da passagem de ida, ao ID nº 170549147.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
02/04/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 07:56
Recebidos os autos
-
02/04/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/04/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2024 11:55
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/02/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:00
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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18/12/2023 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2023 20:58
Recebidos os autos
-
12/12/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 20:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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12/12/2023 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2023 04:10
Decorrido prazo de RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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06/11/2023 18:02
Recebidos os autos
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06/11/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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30/10/2023 21:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 18:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2023 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2023 18:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/09/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 14:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/08/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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