TJDFT - 0704222-46.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:35
Expedição de Ofício.
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12/09/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:20
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:34
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704222-46.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: NEWTON MONTEIRO GUIMARAES EXECUTADO: ELEUSA REZENDE DECISÃO Defiro a transferência dos valores à medida em que forem sendo realizados nos autos pelo órgão pagador.
Ressalta-se que o valor penhorado será colocado à disposição da 2a VARA DE FAMÍLIA ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE PLANALTINA - DF, autos n. 0705487-20.2023, conforme determinado em sentença.
Tendo em vista a existência de depósitos a serem realizados nos presentes autos, aguardem-se os demais pagamentos.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 13:34
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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12/06/2025 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ELEUSA REZENDE em 11/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:40
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 11:22
Recebidos os autos
-
14/05/2025 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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06/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
30/04/2025 19:09
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:09
Deferido o pedido de NEWTON MONTEIRO GUIMARAES - CPF: *76.***.*96-72 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
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24/04/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 14:42
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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11/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:56
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:56
Deferido o pedido de NEWTON MONTEIRO GUIMARAES - CPF: *76.***.*96-72 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
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25/03/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/03/2025 13:18
Juntada de Certidão
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13/03/2025 12:35
Expedição de Ofício.
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12/03/2025 18:33
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704222-46.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: NEWTON MONTEIRO GUIMARAES EXECUTADO: ELEUSA REZENDE DESPACHO Venha planilha atualizada do débito.
Prazo de 05 dias.
Planaltina/DF, 6 de março de 2025, às 16:57:27.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito -
06/03/2025 21:18
Recebidos os autos
-
06/03/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 20:43
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 20:59
Recebidos os autos
-
03/02/2025 20:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 13:08
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:08
Indeferido o pedido de NEWTON MONTEIRO GUIMARAES - CPF: *76.***.*96-72 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
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29/01/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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29/01/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de NEWTON MONTEIRO GUIMARAES em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 16:06
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:06
Outras decisões
-
18/12/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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09/12/2024 11:25
Recebidos os autos
-
09/12/2024 11:25
em cooperação judiciária
-
09/12/2024 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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03/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 12:44
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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21/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:32
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 09:16
Juntada de Certidão
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29/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
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28/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 17:31
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:16
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de NEWTON MONTEIRO GUIMARAES em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704222-46.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEWTON MONTEIRO GUIMARAES EXECUTADO: ELEUSA REZENDE DECISÃO A impugnação à penhora foi devidamente analisada e indeferida, conforme decisão constante no id.
Num. 211039958 - Pág. 1.
Assim, torna-se inviável a apreciação da petição de id. 213421692, na qual a devedora reitera os mesmos fundamentos anteriormente expostos.
Em relação ao requerimento de penhora sobre a folha de pagamento da executada, tal pedido somente será analisado após o exaurimento de todos os meios menos gravosos, em observância ao princípio da menor onerosidade.
Em anexo, consulta negativa ao RENAJUD.
Indique o credor bens à penhora.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/10/2024 20:18
Recebidos os autos
-
10/10/2024 20:18
Indeferido o pedido de ELEUSA REZENDE - CPF: *92.***.*79-91 (EXECUTADO)
-
10/10/2024 20:18
em cooperação judiciária
-
09/10/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELEUSA REZENDE em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 12:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704222-46.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEWTON MONTEIRO GUIMARAES EXECUTADO: ELEUSA REZENDE DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença no valor de R$ 11.167,72.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, houve penhora pelo sistema SISBAJUD de: - R$ 51,01 no Banco Inter; - R$ 5.089,41 no BRB; - R$ 240,94 na CEF.
A ré finalmente apareceu para apresentar impugnação, em que alega que o valor penhorado é decorrente de depósitos de poupança e que o valor encontrado no BRB é proveniente de salário.
Decido.
O simples fato de a requerida receber proventos no BRB não significa que o valor bloqueado naquele banco seja proveniente de salário, razão pela qual deveria ter juntado aos autos extrato completo para que se verificassem as alegações, mas isso não foi feito.
Limitou-se a ré a apresentar o documento de ID 209399116 p. 4 sem qualquer data ou identificação do titular da conta ou prova de que o bloqueio fosse decorrente destes autos, haja vista que o valor não é aquele indicado pelo SISBAJUD.
Por outro lado, era absolutamente imprescindível que fosse apresentado o extrato de ambas as contas para que se averiguassem as alegações.
Ressalte-se que não veio aos autos também qualquer comprovante de que o valor bloqueado em conta da CEF fosse proveniente de poupança ou salário. À míngua de provas das alegações, rejeito a impugnação.
Preclusa a presente, coloque-se o valor à disposição da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Planaltina.
Indique o credor outros bens à penhora.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/09/2024 15:31
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:31
Outras decisões
-
12/09/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:46
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704222-46.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEWTON MONTEIRO GUIMARAES EXECUTADO: ELEUSA REZENDE DESPACHO Intime-se o credor para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a impugnação.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/09/2024 22:34
Recebidos os autos
-
03/09/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/09/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 12:24
Desentranhado o documento
-
03/09/2024 12:21
Recebidos os autos
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELEUSA REZENDE em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/08/2024 12:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/08/2024 12:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 13:59
Recebidos os autos
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704222-46.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEWTON MONTEIRO GUIMARAES EXECUTADO: ELEUSA REZENDE DESPACHO Venha planilha atualizada do débito.
Prazo de 05 dias.
Planaltina/DF, 22 de julho de 2024, às 14:23:17.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito -
22/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/07/2024 04:13
Decorrido prazo de ELEUSA REZENDE em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 19:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2024 18:18
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/06/2024 13:13
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 14:50
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 06:40
Decorrido prazo de ELEUSA REZENDE em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:54
Decorrido prazo de NEWTON MONTEIRO GUIMARAES em 07/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:02
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 11:32
Recebidos os autos
-
22/05/2024 11:32
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
15/05/2024 11:30
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
14/05/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:54
Decorrido prazo de NEWTON MONTEIRO GUIMARAES em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
09/05/2024 15:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:40
Recebidos os autos
-
08/05/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 21:12
Recebidos os autos
-
23/04/2024 21:12
Recebida a emenda à inicial
-
23/04/2024 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704222-46.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE ESPÓLIO DE: NEWTON MONTEIRO GUIMARAES REQUERIDO: ELEUSA REZENDE DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil. 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/04/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:04
Recebida a emenda à inicial
-
17/04/2024 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2024 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/04/2024 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704222-46.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE ESPÓLIO DE: NEWTON MONTEIRO GUIMARAES REQUERIDO: ELEUSA REZENDE DECISÃO Emende-se a inicial para: a) juntar o termo de inventariante ou termo de compromisso, o que certamente não é o documento de ID 190972963, mera decisão nomeando o inventariante; b) informar o valor de mercado do imóvel, pois é essencial para se estabelecer o valor da causa e a competência deste Juízo; c) juntar autorização do autor para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/04/2024 19:29
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:29
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/04/2024 09:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704222-46.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE ESPÓLIO DE: NEWTON MONTEIRO GUIMARAES REQUERIDO: ELEUSA REZENDE DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar estado civil, profissão, telefone e e-mail da inventariante; c) informar telefone da ré; d) informar o valor de mercado do imóvel; e) juntar o termo de inventariante; f) juntar a certidão de óbito; g) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/03/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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