TJDFT - 0705168-70.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 20:12
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705168-70.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELMA MARIA OLIVEIRA SILVA CASTRO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 27 de junho de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
27/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 17:17
Recebidos os autos
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24/06/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/06/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/06/2024 15:20
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 04:23
Decorrido prazo de ELMA MARIA OLIVEIRA SILVA CASTRO em 28/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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06/05/2024 16:55
Recebidos os autos
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06/05/2024 16:55
Extinto o processo por desistência
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03/05/2024 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/04/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:34
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência.
INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
RETIRE-SE o SEGREDO DE JUSTIÇA, visto que injustificado e carente de hipótese legal.
Assim, ratificada a certidão de ID 191217366, que reduziu o patamar de restrição de publicidade, dado que esta carece e carecia de plausibilidade e que inviabilizava os trabalhos internos, limitando o acesso de praticamente todos os auxiliares do Juízo sem qualquer justificativa.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/03/2024 16:03
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:03
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2024 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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