TJDFT - 0701686-26.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 08:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/07/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:15
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
10/07/2024 03:18
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701686-26.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA RUFINO RODRIGUES DE SOUSA REU: CREDIATIVOS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA SENTENÇA ANA CLAUDIA RUFINO RODRIGUES DE SOUSA e CREDIATIVOS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 198297734.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Anoto a inclusão no polo passivo da ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ 09.***.***/0001-51, patrocinado pela Dra.
Rossana de Oliveira Martins, OAB/37226.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
08/07/2024 14:44
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 15:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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08/07/2024 13:12
Recebidos os autos
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08/07/2024 13:12
Homologada a Transação
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07/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
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27/06/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/06/2024 06:27
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA RUFINO RODRIGUES DE SOUSA em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA RUFINO RODRIGUES DE SOUSA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 15:24
Recebidos os autos
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03/05/2024 15:24
Recebida a emenda à inicial
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30/04/2024 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/04/2024 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 17:31
Juntada de Petição de agravo interno
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04/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701686-26.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA RUFINO RODRIGUES DE SOUSA REU: CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo em parte a emenda de ID 190144118.
Na decisão de emenda de ID 189270538, o juízo intimou a autora para esclarecer se haveria interesse na redistribuição do processo para o Juizado Especial Cível desta Circunscrição, Vara da Justiça na qual o processamento das demandas possui isenção das custas em primeira instância.
Outrossim, registrou-se que a parte autora teve condição econômica de contratar advogado particular e, ao manter a demanda na Vara Cível, recusando aquele benefício legal que lhe economizaria custos, mostra-se capaz de arcar com os ônus processuais, o que afasta a possibilidade de concessão da gratuidade de justiça.
Em resposta a esse quesito, a autora apenas noticia que é facultativa a propositura da demanda com base no procedimento da Lei 9.099/1995.
Decido.
O juízo não ignora a facultatividade da opção pelo procedimento da Lei 9.099/1995.
Contudo, conforme registrado, a autora, mesmo tendo condição de contratar advogado particular, optou por recusar o benefício legal para auxiliar o acesso à justiça, o que afasta a respectiva hipossuficiência econômica.
Assim, os documentos juntados nos IDs 188635917 a 188635919 não são suficientes para atestarem a respectiva miserabilidade.
Ante o exposto, indefiro a gratuidade de justiça à autora.
Emende-se a inicial para recolher as custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de março de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
29/03/2024 19:21
Recebidos os autos
-
29/03/2024 19:21
Gratuidade da justiça não concedida a ANA CLAUDIA RUFINO RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *07.***.*04-49 (AUTOR).
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29/03/2024 19:21
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2024 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/03/2024 15:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 12:31
Recebidos os autos
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08/03/2024 12:31
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2024 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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04/03/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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