TJDFT - 0704210-32.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 18:02
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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16/05/2024 03:24
Decorrido prazo de KALINE LEDU DE SOUSA em 15/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:35
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2024 14:55
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:55
Indeferida a petição inicial
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26/04/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/04/2024 13:06
Decorrido prazo de KALINE LEDU DE SOUSA - CPF: *59.***.*28-80 (AUTOR) em 24/04/2024.
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25/04/2024 03:18
Decorrido prazo de KALINE LEDU DE SOUSA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704210-32.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KALINE LEDU DE SOUSA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar profissão, telefone e e-mail do autor; c) informar número de linha telefônica móvel do advogado do autor; d) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; e) juntar comprovante de rendimentos e, caso não o possua, extrato bancário de todas as contas, referente aos últimos três meses, a fim de que se analise o pedido de gratuidade; f) informar claramente a data dos voos, pois não se sabe o ano em que ocorreriam; g) esclarecer a data em que chegou ao aeroporto, bem como o horário, pois a inicial é genérica e vaga; h) comprovar que teria sido transferida para outro voo, o qual deverá ser identificado; i) esclarecer o que aconteceu após ter sido supostamente impedida de viajar; j) justificar a propositura da ação em desfavor de BOOKING; k) esclarecer a razão pela qual há menção a overbooking e pedido de multa por preterição no embarque, se o fundamento da ação seria outro; l) juntar procuração assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC; m) juntar comprovante de residência em nome próprio e datado.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/03/2024 14:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/03/2024 21:03
Recebidos os autos
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25/03/2024 21:03
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2024 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/03/2024 18:32
Juntada de Certidão
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25/03/2024 18:26
Juntada de Certidão
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22/03/2024 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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