TJDFT - 0725622-83.2024.8.07.0016
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
29/03/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/11/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 17:57
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
18/11/2024 15:15
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:15
Homologada a Transação
-
22/10/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/10/2024 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
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02/10/2024 15:36
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/10/2024 02:51
Recebidos os autos
-
01/10/2024 02:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/08/2024 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725622-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ABEL FREIRE DE ARAGAO NETO REQUERIDO: RAF I ATIVOS IMOBILIARIOS LTDA, LEONARDO RIZZO PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 02/10/2024, às 15 horas.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_12_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h e balcão virtual do 1° NUVIMEC. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Não havendo acordo, a parte requerida deverá apresentar sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
12/08/2024 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 20:02
Juntada de Certidão
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12/08/2024 20:01
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 15:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
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09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 18:51
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:51
Concedida a gratuidade da justiça a ABEL FREIRE DE ARAGAO NETO - CPF: *24.***.*15-49 (REQUERENTE).
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25/07/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/07/2024 18:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 15:55
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:55
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:31
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725622-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ABEL FREIRE DE ARAGAO NETO REQUERIDO: RAF I ATIVOS IMOBILIARIOS LTDA, LEONARDO RIZZO PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA CERTIDÃO De ordem, intime-se o autor para ciência da certidão Id. 198010887, esclarecendo e regularizando os apontamentos.
Quanto à gratuidade, recolha as custas iniciais ou, se o caso, formule pedido neste tocante, anexando comprovantes de sua hipossuficiência.
Prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
29/05/2024 00:24
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 00:18
Recebidos os autos
-
29/05/2024 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/05/2024 00:18
Juntada de Certidão
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24/05/2024 16:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/05/2024 14:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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24/05/2024 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 23:45
Recebidos os autos
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14/05/2024 23:45
Declarada incompetência
-
25/04/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/04/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2024 17:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/04/2024 00:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2024 02:53
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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04/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0725622-83.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ABEL FREIRE DE ARAGAO NETO REQUERIDO: RAF I ATIVOS IMOBILIARIOS LTDA, LEONARDO RIZZO PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora pleiteia a rescisão do contrato celebrado com a ré, além de restituição de valores.
Corrijo de ofício o valor da causa, na forma do artigo 292, § 3º, do CPC, para fixá-lo em R$ 112.927,55 (cento e doze mil novecentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos), com os seguintes esclarecimentos: § R$ 102.922,55 (cento e dois mil novecentos e vinte e dois reais e cinquenta e cinco centavos), referente à rescisão contratual pretendida, na forma do artigo 292, II, do CPC; e § R$ 10.005,00 (dez mil e cinco reais), referente aos demais valores pretendidos, na forma do artigo 292, V e VI, do CPC.
Anote-se.
O valor da causa é superior, portanto, a 40 (quarenta) salários-mínimos. 1.
Faculto à parte autora para que se manifeste sobre a competência dos Juizados Especiais Cíveis para o processamento da demanda, diante do teor do artigo 3º, I, da Lei nº 9.099/95, requerendo o que entender adequado; e 2.
No mesmo prazo, esclareça o endereçamento da inicial à comarca de Valparaíso/GO, apesar da distribuição nos Juizados Especiais Cíveis de Brasília.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Assinado e datado digitalmente. -
01/04/2024 20:18
Recebidos os autos
-
01/04/2024 20:18
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/03/2024 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2024 13:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/03/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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