TJDFT - 0722368-87.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 02:15
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 19:10
Recebidos os autos
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04/02/2025 19:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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13/08/2024 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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13/08/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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01/08/2024 16:28
Recebidos os autos
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01/08/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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01/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/07/2024.
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13/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO.
AUSÊNCIA.
REDISCUSSÃO MÁTERIA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Sendo assim, esse recurso específico não tem a finalidade de substituir o acórdão embargado, tampouco corrigir os fundamentos da decisão. 2.
O embargante não pode se utilizar do instrumento processual dos embargos de declaração para questionar matéria de mérito que não esteja elencada no art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de desvirtuar a natureza jurídica dessa via recursal. 3.
Embargos de Declaração rejeitados. -
11/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/07/2024 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/06/2024 19:03
Expedição de Intimação de Pauta.
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04/06/2024 18:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2024 17:49
Recebidos os autos
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09/04/2024 18:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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09/04/2024 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722368-87.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: JANETE MARIA MENDES DE MATOS DESPACHO Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 10:15:33.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
26/03/2024 13:31
Recebidos os autos
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26/03/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 02:24
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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04/03/2024 14:21
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:50
Conhecido o recurso de JANETE MARIA MENDES DE MATOS - CPF: *97.***.*30-15 (AGRAVANTE) e provido
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26/02/2024 17:50
Juntada de Certidão
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23/02/2024 18:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2023 17:46
Recebidos os autos
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08/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
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20/07/2023 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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20/07/2023 08:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2023 00:06
Decorrido prazo de JANETE MARIA MENDES DE MATOS em 10/07/2023 23:59.
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19/06/2023 00:05
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 13:00
Expedição de Ofício.
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15/06/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 10:19
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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06/06/2023 18:39
Recebidos os autos
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06/06/2023 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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06/06/2023 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/06/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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