TJDFT - 0711128-67.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:03
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 17:03
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de PAVOTEC - PAVIMENTACAO E TERRAPLENAGEM S/A. em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DINIZ - LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRECLUSÃO.
NÃO CONHECIMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Nos termos do art. 507 do CPC, é vedado à parte discutir no curso do processo questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. 2.
Na espécie, é indene de dúvidas que a suspensão do processo até a habilitação do crédito é matéria preclusa, pois foi determinada por diversas decisões idênticas. 3.
Agravo de Instrumento não conhecido.
Unânime. -
05/08/2024 13:21
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de DINIZ - LOCACAO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-34 (AGRAVANTE)
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02/08/2024 17:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/06/2024 18:58
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de PAVOTEC - PAVIMENTACAO E TERRAPLENAGEM S/A. em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de DINIZ - LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:19
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0711128-67.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: PAVOTEC - PAVIMENTACAO E TERRAPLENAGEM S/A., DINIZ - LOCACAO DE VEICULOS LTDA AGRAVADO: TANA ROSA CALDAS Relatora: Desa.
Fátima Rafael DESPACHO Intime-se o Agravante para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, sobre eventual preclusão da matéria discutida no Agravo de Instrumento.
Brasília, 28 de maio de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
29/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 17:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
21/05/2024 22:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:51
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 21:10
Recebidos os autos
-
25/04/2024 21:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/04/2024 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
24/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:48
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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22/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:15
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 16:17
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAVOTEC - PAVIMENTACAO E TERRAPLENAGEM S/A. - CNPJ: 27.***.***/0001-32 (AGRAVANTE).
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08/04/2024 18:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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08/04/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0711128-67.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: PAVOTEC - PAVIMENTACAO E TERRAPLENAGEM S/A., DINIZ - LOCACAO DE VEICULOS LTDA AGRAVADO: TANA ROSA CALDAS Relatora: Desa.
Fátima Rafael DESPACHO Em suas razões recursais (Id. 57141551), Pavotec Pavimentação e Terraplanagem Ltda e Outro requerem, preliminarmente, a concessão de gratuidade de justiça.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Lado outro, dispõe o art. 99, § 2°, do Código de Processo Civil que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Nesse contexto, a concessão de justiça gratuita à pessoa jurídica é medida excepcional que exige prova da impossibilidade de custear as despesas processuais sem prejudicar suas atividades.
Nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
No caso, os Agravantes limitam-se a afirmar que não têm condições de pagar as custas processuais, porque a pessoa jurídica se encontra em recuperação extrajudicial, o que é insuficiente para eximi-los do pagamento das módicas custas do agravo de instrumento.
Assim, para a apreciação do pedido de justiça gratuita, as Agravantes devem apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, documentos idôneos que comprovem a impossibilidade de custear o preparo deste recurso, de módico valor.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 25 de março de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
25/03/2024 20:24
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 19:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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20/03/2024 18:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/03/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/03/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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