TJDFT - 0700173-62.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 16:10
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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01/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
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01/07/2024 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
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28/06/2024 19:47
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2024 04:15
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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20/06/2024 15:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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07/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 13:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/05/2024 13:28
Recebidos os autos
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29/05/2024 13:28
Outras decisões
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28/05/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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28/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 16:12
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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22/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:44
Decorrido prazo de CAIO ADRIANO DOS SANTOS FUNKE em 21/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 07:48
Juntada de Certidão
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06/05/2024 12:25
Recebidos os autos
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06/05/2024 12:25
Julgado procedente o pedido
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24/04/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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24/04/2024 03:29
Decorrido prazo de CAIO ADRIANO DOS SANTOS FUNKE em 23/04/2024 23:59.
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22/04/2024 15:52
Recebidos os autos
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22/04/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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18/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
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10/04/2024 15:36
Recebidos os autos
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10/04/2024 15:36
Indeferido o pedido de CAIO ADRIANO DOS SANTOS FUNKE - CPF: *23.***.*90-63 (REQUERENTE)
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08/04/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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05/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
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02/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700173-62.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAIO ADRIANO DOS SANTOS FUNKE REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA D E C I S Ã O Vistos etc.
Do contexto dos autos, em razão da evidente hipossuficiência da parte autora em se desconstituir o ônus que lhe recai de provar os fatos constitutivos de seu direito, qual seja, acerca da ausência de celebração do contrato educacional, o que evidentemente a põe em condição desfavorável na relação de consumo e probatória processual, decreto a teor do inciso VIII, do art.6º do CDC, a inversão do ônus da prova, fazendo recair sobre a demandada o encargo de juntar aos autos o contrato de prestação de serviços assinado pelo autor, sob o qual recairá a presunção de verdade dos fatos declinados na inicial, caso não cumprido a contento a presente determinação.
Por consequência, no intuito de lhe garantir o amplo direito de defesa, concedo à ré o prazo de 10 dias para cumprimento da presente determinação e, eventualmente, ratificar ou complementação sua defesa.
Após o transcurso do prazo, intime-se a parte autora que se manifeste nos autos, requerendo o que entender pertinente, fazendo-se os autos conclusos para sentença.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
21/03/2024 14:59
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:59
Outras decisões
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21/03/2024 03:46
Decorrido prazo de CAIO ADRIANO DOS SANTOS FUNKE em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 17:17
Juntada de petição
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07/03/2024 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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07/03/2024 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:38
Recebidos os autos
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06/03/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/03/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/01/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 15:00
Recebidos os autos
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12/01/2024 15:00
Outras decisões
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12/01/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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08/01/2024 17:42
Juntada de petição
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08/01/2024 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/01/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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