TJDFT - 0705312-87.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:27
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CARVALHO em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 05/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 03/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:45
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 20:11
Recebidos os autos
-
30/07/2024 20:11
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
29/07/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/07/2024 13:29
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705312-87.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LUIZ CARLOS CARVALHO SENTENÇA ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS propôs ação de busca e apreensão contra LUIZ CARLOS CARVALHO, partes qualificadas.
Após recebida a inicial e concedida a liminar, o veículo não foi encontrado.
Ato seguinte, a autora noticiou que o réu a procurou, ocasião em que celebraram acordo extrajudicial para a quitação do saldo devedor do contrato de financiamento.
Com isso, pediu a suspensão do processo.
Contudo, o juízo indeferiu o pedido (ID 200252731), pois o número de parcelas supera o tempo limite de suspensão previsto no § 4º do art. 313 do CPC.
Assim, intimou o autor para juntar termo de acordo válido para que fosse homologado, sob pena de extinção.
Em resposta, o autor reiterou o pedido de suspensão (ID 201574306), pois não logrou êxito em conseguir a assinatura do réu.
Indefiro esse pedido do autor, nos exatos termos da decisão de ID 200252731.
Por conseguinte, tendo as partes resolvido extrajudicialmente a forma de pagamento do débito, verifico a perda superveniente do interesse processual, haja vista não mais existir a mora a ser purgada.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do inciso IV do art. 485 do CPC.
Custas finais pelo autor.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 28 de junho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
28/06/2024 18:59
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/06/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 18:54
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:54
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
11/06/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/06/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:33
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705312-87.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a publicidade foi alterada.
Promova o autor o andamento do feito.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
29/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705312-87.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: L.
C.
C.
CERTIDÃO Certifico que na Certidão de ID 182133492 consta pesquisa no sistema INFOSEG e BANDI.
Nos termos da Portaria 2/2023, realizei pesquisa de endereços nos sistemas SISBAJUD.
Fica intimada a parte autora para dizer quais endereços, dentre os encontrados, deverão ser diligenciados.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (bairro, CEP, cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:44
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:44
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
31/01/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 22:04
Recebidos os autos
-
31/08/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 22:04
Concedida a Medida Liminar
-
31/08/2023 22:04
Outras decisões
-
31/08/2023 22:04
Recebida a emenda à inicial
-
21/08/2023 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/08/2023 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/08/2023 13:25
Desapensado do processo #Oculto#
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02/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:46
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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