TJDFT - 0705312-87.2023.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:46
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 14:45
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
26/08/2025 14:41
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
09/06/2025 14:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/05/2025 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
21/05/2025 14:47
Juntada de certidão
-
19/05/2025 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 16/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 16:35
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/05/2025 16:35
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
07/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/05/2025 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
07/05/2025 15:35
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
07/05/2025 15:34
Juntada de certidão
-
07/05/2025 15:32
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
07/05/2025 10:35
Juntada de Petição de agravo interno
-
14/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 18:32
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/04/2025 18:32
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
09/04/2025 18:32
Recurso Especial não admitido
-
09/04/2025 12:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/04/2025 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
09/04/2025 12:15
Recebidos os autos
-
09/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/04/2025 20:59
Juntada de certidão
-
08/04/2025 20:59
Juntada de certidão
-
08/04/2025 20:41
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
08/04/2025 17:51
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/04/2025 17:50
Juntada de certidão
-
08/04/2025 17:21
Juntada de Petição de recurso especial
-
20/03/2025 02:18
Publicado Ementa em 20/03/2025.
-
19/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INSUBSISTÊNCIA.
EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração na hipótese de a decisão judicial ser omissa, contraditória, obscura ou para correção de erro material. 2.
Nenhum vício de omissão ou quaisquer outros a que se refere o artigo 1.022 do Código de Processo Civil pode ser reconhecido no acórdão embargado, que foi suficientemente claro, bem definida a conclusão no sentido de que “Em ação de busca e apreensão, transação sobre o montante devido com prazo de pagamento afasta pressuposto processual da mora do devedor e o interesse de agir (utilidade e necessidade de busca e apreensão do bem): afinal, a pretensão do credor na ação de busca e apreensão não é propriamente a execução do débito, mas transferência da posse e do domínio do bem alienado fiduciariamente em garantia em face do inadimplemento do devedor.” 2.1.
E, além disso, que “a celebração de acordo extrajudicial antes da citação válida, sem a presença de advogado da parte executada constituído nos autos, implica a perda superveniente do interesse de agir, tornando-se inviável a homologação da transação e a suspensão do processo com fulcro no art. 922 do CPC, ante a ausência de capacidade postulatória (...)”. 2.2.
Nada a corrigir em sede de embargos de declaração. 3.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
13/03/2025 18:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/03/2025 18:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/12/2024 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 13:35
Expedição de Intimação de Pauta.
-
16/12/2024 14:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/12/2024 11:19
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
03/12/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CARVALHO em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 11:38
Juntada de ato ordinatório
-
21/11/2024 11:38
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
18/11/2024 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
25/10/2024 12:59
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
-
24/10/2024 21:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/09/2024 10:06
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
08/08/2024 20:53
Recebidos os autos
-
08/08/2024 20:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
08/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/08/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746112-45.2022.8.07.0001
Associacao dos Advogados do Brb-Banco De...
Kennedy Brito de Lima
Advogado: Guilherme Rabelo de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2023 16:43
Processo nº 0701494-02.2024.8.07.0015
Danielle Maria Pantoja Casemiro
Portal Parana News LTDA
Advogado: Danielle Maria Pantoja Casemiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 14:29
Processo nº 0716029-03.2023.8.07.0004
Maria de Fatima Ripardo dos Santos
Casa Bahia Comercial LTDA.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 17:38
Processo nº 0769358-88.2023.8.07.0016
Ana Paula Del Vieira Duque
Bonus Track Entretenimento LTDA
Advogado: Ana Paula Del Vieira Duque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 17:31
Processo nº 0705312-87.2023.8.07.0017
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Luiz Carlos Carvalho
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 18:22