TJDFT - 0701494-02.2024.8.07.0015
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 19:14
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:14
Determinado o arquivamento
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14/06/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/05/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 15:42
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DANIELLE MARIA PANTOJA CASEMIRO em 17/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:05
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701494-02.2024.8.07.0015 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELLE MARIA PANTOJA CASEMIRO REQUERIDO: PORTAL PARANA NEWS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por DANIELLE MARIA PANTOJA CASEMIRO em face de PORTAL PARANA NEWS LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, id. 190036120, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 16 de abril de 2024, às 17:43:23.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
18/04/2024 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/04/2024 12:49
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:49
Extinto o processo por desistência
-
16/04/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/04/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de DANIELLE MARIA PANTOJA CASEMIRO em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:50
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701494-02.2024.8.07.0015 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELLE MARIA PANTOJA CASEMIRO REQUERIDO: PORTAL PARANA NEWS LTDA DESPACHO Inicialmente, informo que recebi a presente ação para análise do pedido de antecipação de tutela apenas na presente data.
Intime-se a parte autora para ratificar o pedido de desistência formulado no id 190036120, ou para dizer se requer o prosseguimento desta demanda devendo, neste caso, informar se persiste o interesse no pedido de antecipação de tutela, dado o decurso de prazo razoável entre o ajuizamento da ação e a presente data.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Seu silêncio será interpretado como desistência.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 4 de abril de 2024, às 11:51:11.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
04/04/2024 11:54
Recebidos os autos
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04/04/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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03/04/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701494-02.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELLE MARIA PANTOJA CASEMIRO REQUERIDO: PORTAL PARANA NEWS LTDA DESPACHO Recebo a competência.
De fato, a matéria não carece da intervenção do Ministério Público.
Ao NUVIMEC/BSB. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
01/04/2024 23:33
Recebidos os autos
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01/04/2024 23:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/04/2024 18:46
Recebidos os autos
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01/04/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 17:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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30/03/2024 23:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/03/2024 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/03/2024 13:43
Recebidos os autos
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18/03/2024 13:43
Declarada incompetência
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15/03/2024 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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14/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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