TJDFT - 0705777-53.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 15/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705777-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA DE FATIMA ALVES CORDEIRO REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração (ID 235057439) opostos pelo réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A., em face da sentença prolatada (ID 233447896), alegando, em síntese, a existência de omissão, vício discriminado no artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil, objetivando efeitos modificativos ao recurso.
Contrarrazões (ID 240637659).
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
Segundo o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
O embargante alega omissão no dispositivo da sentença, sustentando que, embora a fundamentação tenha afastado expressamente sua responsabilidade, o dispositivo não declarou formalmente a improcedência dos pedidos formulados contra ele.
Não omissão a ser sanada.
A sentença analisou a responsabilidade de cada requerido e concluiu: “Desta feita, não evidenciado qualquer compromisso assumido pelo réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e não tendo ele relação com o corréu BRB, há de se afastar sua responsabilidade".
O dispositivo também foi expresso em limitar a condenação apenas ao segundo réu: “Ante o exposto, resolvo o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial apenas contra o réu BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.
A. para (...)” Ademais, a própria sentença condenou a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do BANCO C6 CONSIGNADO S.A. no percentual de 10% do valor da causa, o que evidencia a improcedência dos pedidos formulados contra o embargante.
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios opostos por BANCO C6 CONSIGNADO S.A. por tempestivos e, no mérito, NÃO OS ACOLHO.
Dada a advertência às partes quando da prolação da sentença e visto que o decisum não padece da omissão apontada, reconheço o intuito protelatório do recurso e aplico multa que fixo em 1% do valor atualizado da causa, nos termos do § 2º do artigo 1.026 do CPC.
Embargos de Declaração registrados nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta Núcleo de Justiça 4.0 (datada e assinada eletronicamente) -
12/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
11/08/2025 09:28
Recebidos os autos
-
11/08/2025 09:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2025 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
08/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/08/2025 14:12
Recebidos os autos
-
04/08/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/06/2025 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
09/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA ALVES CORDEIRO em 28/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/04/2025 10:04
Recebidos os autos
-
24/04/2025 10:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2025 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
27/03/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/03/2025 16:21
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/02/2025 09:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/01/2025 03:18
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 17:29
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/10/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/10/2024 17:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2024 22:51
Juntada de Petição de réplica
-
13/10/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705777-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA DE FATIMA ALVES CORDEIRO REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada pela parte requerida é intempestiva.
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 1 de outubro de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral -
01/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 20:18
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 18:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
30/08/2024 07:07
Recebidos os autos
-
30/08/2024 07:07
Outras decisões
-
01/08/2024 21:22
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
31/07/2024 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 18/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:59
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:29
Recebidos os autos
-
07/06/2024 09:29
Recebida a emenda à inicial
-
09/05/2024 17:21
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
30/04/2024 21:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2024 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/04/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 21:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2024 21:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada.
Defiro a gratuidade de justiça, eis que presentes os requisitos legais.
Intime-se a parte autora para, sob pena de indeferimento da inicial, emendá-la em todos os termos dessa decisão.
O cumprimento da decisão deverá ocorrer mediante a juntada de NOVA PETIÇÃO INICIAL.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/03/2024 08:37
Recebidos os autos
-
22/03/2024 08:37
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIA DE FATIMA ALVES CORDEIRO - CPF: *28.***.*90-44 (AUTOR).
-
22/03/2024 08:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0769358-88.2023.8.07.0016
Ana Paula Del Vieira Duque
Bonus Track Entretenimento LTDA
Advogado: Ana Paula Del Vieira Duque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 17:31
Processo nº 0705312-87.2023.8.07.0017
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Luiz Carlos Carvalho
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 18:22
Processo nº 0705312-87.2023.8.07.0017
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Luiz Carlos Carvalho
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2024 17:19
Processo nº 0705312-87.2023.8.07.0017
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Luiz Carlos Carvalho
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 10:15
Processo nº 0751173-50.2023.8.07.0000
Agnel Ferreira Castro
Joao Fernandes dos Santos Neto
Advogado: Rubem Mauro Silva Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 20:57