TJDFT - 0705393-90.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 22:45
Recebidos os autos
-
10/07/2025 22:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/07/2025 22:45
Deferido o pedido de XERYU S IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS PARA VESTUARIO LIMITADA - CNPJ: 07.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
-
07/07/2025 05:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
04/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 11:56
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/03/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de XERYU S IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS PARA VESTUARIO LIMITADA em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705393-90.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: XERYU S IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS PARA VESTUARIO LIMITADA EXECUTADO: MULTIPLATAFORMA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente deverá mover incidente de desconsideração da personalidade jurídica a fim de ver alcançado o patrimônio de empresa supostamente pertencente ao mesmo grupo econômico da ré (artigo 50, § 4º do Código Civil).
Ou, no mesmo prazo, a exequente deverá indicar outros bens da executada passíveis de penhora.
Prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III do CPC. Águas Claras, DF, 14 de fevereiro de 2025 09:31:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/02/2025 18:11
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 20:03
Recebidos os autos
-
27/01/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:17
Juntada de Ofício
-
28/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:01
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:01
Outras decisões
-
05/11/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705393-90.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: XERYU S IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS PARA VESTUARIO LIMITADA EXECUTADO: MULTIPLATAFORMA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofício às administradoras de cartão de crédito, uma vez que este Juízo já esgotou os meios ordinários de localização de bens do executado.
Ressalto que é incumbência do credor, de forma objetiva, indicar bens do devedor que sejam passíveis de constrição judicial.
O processo executivo não deve depender exclusivamente da atuação do Poder Judiciário, conforme o disposto no art. 798, II, "c", do Código de Processo Civil, que atribui ao credor o ônus de apontar bens suscetíveis à penhora.
O papel do Judiciário, nos termos do art. 6º do Código de Processo Civil, é atuar em cooperação com as partes, sem, no entanto, substituir-se integralmente no encargo que compete ao credor.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o débito e indique bens passíveis de constrição judicial, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Faculta-se, ainda, a expedição de certidão para fins de protesto (art. 517, CPC) e a inclusão do nome do devedor/executado nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD (art. 782, § 3º, do CPC).
Intime-se e cumpra-se. Águas Claras, DF, 21 de outubro de 2024 17:54:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/10/2024 20:18
Recebidos os autos
-
21/10/2024 20:18
Indeferido o pedido de XERYU S IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS PARA VESTUARIO LIMITADA - CNPJ: 07.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
-
23/09/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705393-90.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: XERYU S IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS PARA VESTUARIO LIMITADA EXECUTADO: MULTIPLATAFORMA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud e RENAJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
13/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705393-90.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico, nesta data, que transcorreu, sem manifestação, o prazo para o executado MULTIPLATAFORMA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA realizar o pagamento do débito e/ou apresentar embargos.
Fica a parte credora intimada para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, conforme decisão, remetam-se os autos para a pesquisa de bens via SISBAJUD.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 19:09:53.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral -
29/07/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:31
Decorrido prazo de MULTIPLATAFORMA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 18:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 22:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0705393-90.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
01/04/2024 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:03
Outras decisões
-
15/03/2024 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704826-05.2023.8.07.0017
Banco Santander (Brasil) S.A.
Victor Andre de Paiva Rodrigues
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 11:45
Processo nº 0702773-14.2024.8.07.0018
Heisenberg &Amp; Barreto Advogados Associado...
Distrito Federal
Advogado: Gabriel Barreto de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 10:34
Processo nº 0727370-35.2023.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Patricia Goncalves da Costa Leal
Advogado: Ricardo de Sousa Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 13:41
Processo nº 0750348-58.2023.8.07.0016
Teresa Salim de Araujo
Centro Integrado de Saude Psiquica e Med...
Advogado: Rodrigo Santana de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 21:27
Processo nº 0706102-61.2019.8.07.0001
Carlos Antonio Ladislau
Dinah Maria Watzke Silva
Advogado: Daniele da Rocha Machado Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2019 23:02