TJDFT - 0705585-23.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/05/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2024 18:12
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
04/05/2024 03:43
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ ROCHA CUBAS em 03/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:30
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ ROCHA CUBAS em 23/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
05/04/2024 11:08
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:08
Extinto o processo por desistência
-
03/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada.
Intime-se a parte autora para, sob pena de indeferimento da inicial, emendá-la em todos os termos dessa decisão.
A emenda deverá ser cumprida por meio da juntada de NOVA PETIÇÃO INICIAL.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/03/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 17:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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