TJDFT - 0701823-14.2024.8.07.0015
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/08/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de IBY DIEYZON MARTINS ROCHA em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701823-14.2024.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO RODRIGUES MATOS EXECUTADO: IBY DIEYZON MARTINS ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado em sentença, fica intimada a parte executada para manifestar ciência da petição protocolada pela parte exequente. -
08/08/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 18:03
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/08/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/08/2025 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 15:40
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:40
Outras decisões
-
30/07/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/07/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:14
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:14
Indeferido o pedido de BRUNO RODRIGUES MATOS - CPF: *14.***.*33-44 (EXEQUENTE)
-
24/07/2025 13:14
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/07/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/07/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 13:30
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:30
Outras decisões
-
08/07/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/07/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701823-14.2024.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO RODRIGUES MATOS EXECUTADO: IBY DIEYZON MARTINS ROCHA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para trazer aos autos planilha do débito remanescente devidamente atualizada e detalhada.
Prazo de 05(cinco) dias.
Após, proceda-se com a pesquisa SISBAJUD.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/05/2025 12:49
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:49
Outras decisões
-
19/05/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/05/2025 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 13:15
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:15
Deferido em parte o pedido de BRUNO RODRIGUES MATOS - CPF: *14.***.*33-44 (EXEQUENTE)
-
09/05/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/05/2025 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de IBY DIEYZON MARTINS ROCHA em 30/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
23/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:17
Outras decisões
-
21/03/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/03/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 13:37
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/02/2025 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de IBY DIEYZON MARTINS ROCHA em 05/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 09:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2024 14:33
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:33
Outras decisões
-
12/11/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/11/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 13:11
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:11
Outras decisões
-
05/11/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/11/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/11/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/10/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2024 19:41
Transitado em Julgado em 19/10/2024
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de IBY DIEYZON MARTINS ROCHA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES MATOS em 18/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:40
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC, para declarar reincidido o contrato entre as partes e condenar a requerida a: 1) pagar à autora a quantia de R$ 1.300,00 (mil trezentos reais), corrigida monetariamente pelos índices do INPC, desde 14/12/23 (data da compra) e acrescida de juros de 1% a partir da citação; 2) realizar a devolução do sofá no endereço da parte autora, sob suas custas, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) até o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), podendo haver conversão da obrigação em perdas e danos em eventual cumprimento de sentença. -
02/10/2024 16:13
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2024 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/09/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 12:53
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:53
Decretada a revelia
-
16/09/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/09/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/09/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 12:38
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 23:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
09/09/2024 23:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0701823-14.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO RODRIGUES MATOS REQUERIDO: IBY DIEYZON MARTINS ROCHA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 09/09/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/UcQAvC ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 12:12:53. -
11/07/2024 12:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2024 13:31
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:31
Outras decisões
-
27/06/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/06/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 18:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/06/2024 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 18:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 05:26
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 15:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
12/04/2024 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 12:20
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701823-14.2024.8.07.0015 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: BRUNO RODRIGUES MATOS REQUERIDO: IBY DIEYZON MARTINS ROCHA D E C I S Ã O Retifique-se a autuação para excluir o Ministério Público como interessado.
Encaminhem-se os autos ao NUVIMEC para as providências cabíveis.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:17
Outras decisões
-
01/04/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/04/2024 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:05
Declarada incompetência
-
01/04/2024 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/03/2024 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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