TJDFT - 0733779-61.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:37
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:19
Recebidos os autos
-
25/06/2025 08:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
23/06/2025 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/06/2025 18:57
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 12/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733779-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELCIO ALVES VILELA, MARCIA HELENA BORGES VILELA, CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por HELCIO ALVES VILELA e outros contra CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, ambos qualificados nos autos.
O requerido adimpliu a obrigação exequenda, e o exequente aquiesceu com o pagamento. É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores depositados nos autos, R$ 189.244,64, mais acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 115.270,94, mais acréscimos legais, em favor do exequente HÉLCIO ALVES VILELA para a conta indicada na petição de id. 236184320; b) R$ 73.973,70, mais acréscimos legais, em favor do exequente CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE para a conta indicada na petição de id. 236184320.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 12:13:50.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/05/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 18:09
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/05/2025 20:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2025 14:44
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
21/04/2025 18:18
Juntada de Petição de certidão
-
17/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:22
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/04/2025 16:09
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:54
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2025 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/03/2025 18:50
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
16/03/2025 07:25
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/06/2023 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 22/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 17:07
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2023 00:13
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 17:03
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:03
Julgado improcedente o pedido
-
04/04/2023 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/04/2023 15:47
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/03/2023 20:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/03/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:24
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:24
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 16:54
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
08/02/2023 16:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2023 13:28
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:28
Deferido em parte o pedido de HELCIO ALVES VILELA - CPF: *54.***.*87-91 (AUTOR)
-
30/01/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/01/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 15:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/11/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 15:39
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
21/11/2022 21:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de HELCIO ALVES VILELA em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCIA HELENA BORGES VILELA em 21/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/10/2022 14:21
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/10/2022 17:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/10/2022 17:02
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 17:02
Decretada a revelia
-
10/10/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/10/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 07/10/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 16:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/09/2022 18:29
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 18:29
Deferido o pedido de HELCIO ALVES VILELA - CPF: *54.***.*87-91 (AUTOR).
-
06/09/2022 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/09/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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