TJDFT - 0728016-03.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 16:55
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/09/2025 20:14
Juntada de Petição de impugnação
-
29/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 03:23
Decorrido prazo de LUIZ VICENTE ARAUJO em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:25
Juntada de carta
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
13/08/2025 15:04
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:04
Outras decisões
-
05/08/2025 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
No prazo de 05 (cinco) dias, diga o administrador judicial acerca do pedido de baixa de gravame de ID.234407097.
Em caso de anuência, baixe-se a restrição oriunda deste juízo tocante ao imóvel de matrícula de n. 55.752. -
20/06/2025 14:54
Recebidos os autos
-
20/06/2025 14:54
Outras decisões
-
17/06/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de LUIZ VICENTE ARAUJO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE FIANCA SERVICOS GERAIS LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 13:56
Juntada de carta
-
05/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 01:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/04/2025 17:09
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 12:44
Expedição de Termo.
-
13/04/2025 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:17
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:17
Deferido o pedido de MASSA FALIDA DE FIANCA SERVICOS GERAIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-15 (REQUERENTE MASSA FALIDA DE).
-
31/03/2025 19:00
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0728016-03.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE FIANCA SERVICOS GERAIS LTDA REQUERIDO ESPÓLIO DE: LUIZ VICENTE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO CERTIDÃO Em cumprimento à decisão de ID 224051136, procedi à pesquisa eletrônica de bens da parte executada.
Assim, anexo: i. consulta infrutífera ao SISBAJUD; ii. consulta infrutífera ao RENAJUD; iii. consulta frutífera ao ONR – penhora on line; iv. certidão de matrícula dos imóveis encontrados; e v. consulta ao INFOJUD.
Deixei de juntar a consulta INFOJUD de forma sigilosa por não terem sido entregues as declarações de imposto de renda à Receita Federal.
Intime-se a parte exequente para ciência do resultado das pesquisas eletrônicas realizadas.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação como determinado na supracitada decisão.
Após, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 14:33:49.
JULIANA PINHEIRO DE AQUINO Servidor Geral -
26/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 04:46
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de LUIZ VICENTE ARAUJO em 10/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:57
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Processo n°: 0728016-03.2023.8.07.0015 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: REQUERENTE MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE FIANCA SERVICOS GERAIS LTDA Requerido:REQUERIDO ESPÓLIO DE: LUIZ VICENTE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO REQUERIDO: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Retifiquem-se a classificação do feito, os polos da demanda e o valor da causa (ID. 223967828).
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas eletrônicos SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ONR (nos casos em que a parte exequente seja beneficiada pela gratuidade de justiça).
Caso a diligência seja frutífera, determino desde já a constrição das quantias eventualmente encontradas, bem como a restrição total do veículo junto ao RENAJUD.
Expeça-se, se o caso, mandado de penhora, avaliação e intimação.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Andreza Tauane Câmara Silva Juíza de Direito Substituta -
04/02/2025 11:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2025 16:21
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:21
Outras decisões
-
29/01/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/01/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:41
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de LUIZ VICENTE ARAUJO em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 16:59
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2024 02:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/11/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 13:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:07
Outras decisões
-
22/07/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:35
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:35
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:35
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0728016-03.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE FIANCA SERVICOS GERAIS LTDA REQUERIDO ESPÓLIO DE: LUIZ VICENTE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO REQUERIDO: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO CERTIDÃO Tendo em vista que os ofícios encaminhados foram respondidos às IDs 198312389, 200153033, 200155556 e 200155568, ficam as partes intimadas a se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 19:24:06.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral -
20/06/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 20:37
Juntada de carta
-
21/05/2024 15:58
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 12:59
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:21
Deferido o pedido de LUIZ VICENTE ARAUJO - CPF: *03.***.*92-53 (REQUERIDO ESPÓLIO DE).
-
08/05/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/05/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de LUIZ VICENTE ARAUJO em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 09:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/04/2024 17:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 11:01
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:49
Decorrido prazo de LUIZ VICENTE ARAUJO em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0728016-03.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MASSA FALIDA DE FIANCA SERVICOS GERAIS LTDA REQUERIDO ESPÓLIO DE: LUIZ VICENTE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO REQUERIDO: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO CERTIDÃO Em complementação à certidão de ID 181289808, coleciono a tela da resposta do sistema CNIB, onde consta a efetivação da indisponibilidade de bens de propriedade da parte executada LUIZ VICENTE ARAUJO.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 07:55:46.
JULIANA PINHEIRO DE AQUINO Servidor Geral -
02/04/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 22:29
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
01/01/2024 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/01/2024 05:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/12/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 10:01
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 13:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:30
Concedida a gratuidade da justiça a MASSA FALIDA DE FIANCA SERVICOS GERAIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-15 (REQUERENTE).
-
17/10/2023 17:30
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
16/10/2023 10:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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