TJDFT - 0700748-10.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700748-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA RUFINO BASTOS EXECUTADO: JAIANE DE ARAUJO RIBEIRO, FRANCISCA ARLENE DE ARAUJO OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do CPC).
DECIDO.
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, a executada compareceu aos autos e comprovou o cumprimento da obrigação de pagar determinada em sentença (id. 216905890), inexistindo oposição da exequente, que conferiu quitação (id. 219099019).
Dessa forma, a extinção da obrigação objeto dessa execução é medida que se impõe.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo, na forma do artigo 526, parágrafo 3º, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Intimem-se as executadas a respeito da disponibilidade da nota promissória para retirada junto ao estabelecimento da exequente.
Publique-se, registre-se, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Ceilândia/DF, 11 de dezembro de 2024.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
11/12/2024 17:45
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 11:34
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DEBORA RUFINO BASTOS em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:18
Juntada de Certidão
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21/11/2024 21:36
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 21:36
Juntada de Alvará de levantamento
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07/11/2024 03:16
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de FRANCISCA ARLENE DE ARAUJO OLIVEIRA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de JAIANE DE ARAUJO RIBEIRO em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 10:42
Juntada de Certidão
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18/10/2024 13:51
Recebidos os autos
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18/10/2024 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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17/10/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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17/10/2024 18:03
Juntada de Certidão
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17/10/2024 17:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2024 13:01
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:01
Deferido o pedido de DEBORA RUFINO BASTOS - CPF: *75.***.*15-20 (REQUERENTE).
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23/09/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/09/2024 05:20
Processo Desarquivado
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17/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 23:51
Arquivado Definitivamente
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07/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 15:05
Recebidos os autos
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02/10/2023 15:05
Homologada a Transação
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27/09/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:36
Publicado Ata em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700748-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: DÉBORA RUFINO BASTOS, brasileira, separada, aposentada, filha de DOUGLAS BASTOS e MARIA DE LOURDES RUFINO BASTOS, RG nº. 1.182.793 SSP/DF, CPF nº *75.***.*15-20, residente e domiciliada na Colônia Agrícola Samambaia, Chácara 42, Rua C, Lote 16, Vicente Pires, Distrito Federal, CEP: 72.001-425, e-mail:[email protected], fone: (61) 99232-2411. 1º Requerida: JAIANE DE ARAUJO RIBEIRO, brasileira, casada, brigadista, filha de JOSAFA COSTA DE OLIVEIRA e FRANCISCA ARLENE DE ARAÚJO OLIVEIRA, RG nº. 2.764.257 SSP/DF, CPF nº *35.***.*66-30, residente e domiciliada em SMSE, Conjunto 09, Lote 06, Casa nº 02, Samambaia Sul, Distrito Federal, CEP: 72.310.209, fone: (61) 98366-8823; e-mail:[email protected], acompanhada do advogado Dr.
SAMUEL DE CASTRO SERRANO JUNIOR, OAB/DF nº 57.919. 2º Requerida: FRANCISCA ARLENE DE ARAUJO OLIVEIRA, brasileira, casada, serviços gerais, filha de FRANCISCO PIRES DE ARAÚJO e FRANCISCA CHAGAS ARAÚJO, RG nº. 2017201031-9 SSP/CE, CPF nº *92.***.*76-68, residente e domiciliada na QNP 12, Conjunto C, Casa nº 23, Setor P.
Sul, Ceilândia Sul, Distrito Federal, CEP:72.231-203, fone: (61)98216-9692; e-mail:[email protected], advogado Dr.
SAMUEL DE CASTRO SERRANO JUNIOR, OAB/DF nº 57.919.
TERMO DE AUDIÊNCIA Nesta data de 14 de setembro de 2023, às 14:00, na sala de audiências deste juízo, deu-se início a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento do processo em epígrafe.
Presentes a parte requerente, a primeira requerida e o advogado das requeridas, que confirmaram todos os seus dados pessoais e apresentaram seus documentos de identificação.
Ausente a segunda requerida.
As partes apresentaram proposta de acordo nos termos abaixo, ficando consignado que concordam que o acordo diz respeito a todo conteúdo da fundamentação do pedido inicial, não podendo ser nenhuma parte dela objeto de outra ação.
Cláusula Primeira: As partes requeridas pagarão à parte requerente a quantia de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), dividida em 9 (nove) parcelas fixas, iguais e sucessivas de R$ 500,00 (reais) cada, vencíveis todo dia 10 (dez) de cada mês a iniciar em outubro/2023; ressalvando que se o vencimento ocorrer em final de semana ou num dia em que não haja expediente bancário, fica prorrogado o respectivo depósito para o primeiro dia útil seguinte; Cláusula Segunda: Os pagamentos serão efetuados via PIX, vinculado ao CPF da autora, qual seja: *75.***.*15-20, cujos dados informa e por eles se responsabiliza: conta corrente nº 326702-4, Agência nº 5197-7, Banco do Brasil ressalvando que, em caso de inconsistência dos dados bancários ora apresentados, fica autorizado o pagamento mediante depósito judicial, sendo que a primeira parcela deverá ser adimplida em até 05 (cinco) dias úteis após o prazo estipulado na cláusula primeira, e as demais nas datas acordadas.
Fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento; Cláusula Terceira: O inadimplemento de qualquer uma das parcelas ou o seu pagamento a destempo implicará no vencimento antecipado das demais, na incidência de multa de 10% sobre o valor total acordado, correção monetária e juros de mora de 1% ao mês até o efetivo pagamento; Cláusula Quarta: As partes convencionaram que será enviado pela parte requerente, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, o comprovante de depósito para o número (61) 99232-2411, até 3 dias após o vencimento das parcelas, consoante cláusula primeira; Cláusula Quinta: A parte requerente se compromete a disponibilizar a nota promissória ID 159339890 no endereço EQNP 16/20, A/E B, sala 101, Setor P Sul, Ceilândia – DF em horário comercial, para o resgate pela requerida em, até 5 (cinco) dias, contados da homologação do acordo.
Cláusula Sexta: Com o cumprimento do presente acordo, dão as partes plena quitação para nada mais reclamar em relação ao objeto da presente demanda.
Pela MMª Juíza foi proferido o seguinte DESPACHO: "Dê-se vista à segunda requerida, para dizer se concorda com a proposta apresentada, no prazo de dois dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam conclusos”.
Nesta oportunidade, a parte requerente afirma ter interesse em receber as intimações do Juizado pelo aplicativo Whatsapp, por meio dos telefones indicados nesta ata.
Declara, ainda, que possui o aplicativo instalado em aparelho celular e que manterá ativa, nas opções de privacidade do aplicativo, a opção de recibo/confirmação de leitura.
A ata foi devidamente encaminhada, lida e conferida pelas partes.
Em razão da gravação da anuência das partes com a ata, foram dispensadas as assinaturas dos participantes.
O ato foi realizado por mim Carlos Eduardo Cardoso de Oliveira, matrícula 317.953, secretário deste Juízo, responsável pela lavratura desta ata, que, por isso, possui fé pública.
Presente o estudante de Direito da IESB: João Vitor Araújo, Matrícula: 23.111.010.045.
Nada mais havendo encerrou-se a presente.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
14/09/2023 16:29
Audiência Una (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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12/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 08:43
Decorrido prazo de DEBORA RUFINO BASTOS em 14/08/2023 23:59.
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03/08/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700748-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEBORA RUFINO BASTOS REQUERIDO: JAIANE DE ARAUJO RIBEIRO, FRANCISCA ARLENE DE ARAUJO OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, designei audiência UNA presencial para o dia 14/09/2023 14:00, na sala 58, térreo, Fórum de Ceilândia.
Intimem-se as partes acerca do inteiro teor do despacho Id. 166085606 e da designação da audiência, bem como de que, não havendo acordo, será realizada a fase de instrução e julgamento, oportunidade em que deverão ser apresentadas todas as provas e que eventuais testemunhas deverão ser voluntariamente apresentadas pelas partes, no ato da audiência.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
26/07/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:47
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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21/07/2023 14:08
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/07/2023 09:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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02/06/2023 01:26
Decorrido prazo de DEBORA RUFINO BASTOS em 01/06/2023 23:59.
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30/05/2023 19:53
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/05/2023 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
19/05/2023 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 00:19
Recebidos os autos
-
18/05/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/05/2023 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2023 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/04/2023 04:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/03/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 15:04
Juntada de Certidão
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06/03/2023 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2023 15:03
Juntada de Certidão
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06/03/2023 14:57
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/03/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 16:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2023 18:43
Recebidos os autos
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27/02/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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14/02/2023 16:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/02/2023 14:19
Recebidos os autos
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03/02/2023 14:19
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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24/01/2023 17:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/01/2023 13:08
Recebidos os autos
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18/01/2023 13:08
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2023 01:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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10/01/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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