TJDFT - 0700673-43.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 20:19
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 20:18
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 20:16
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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01/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
PESQUISA NO SISTEMA SISBAJUD.
REITERAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
MECANISMO DE REITERAÇÃO AUTOMÁTICA. “TEIMOSINHA”.
POSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
RAZOABILIDADE VERIFICADA. 1.
Conforme entendimento pacificado pelo STJ, é possível a reiteração de diligências relativas a pesquisas de bens mediante sistemas operados pelo Judiciário desde que observado, a cada caso, o princípio da razoabilidade. 2.
Mostra-se plausível a realização de nova busca de bens via SISBAJUD, quando já decorrido razoável lapso temporal desde a última pesquisa, à luz do princípio da cooperação. 3.
Inexistem motivos para indeferir a consulta ao SISBAJUD com uso da nova funcionalidade de reiteração automática (denominada “teimosinha”) implementada pelo CNJ, que veio para facilitar o trabalho dos agentes atuantes e melhor possibilitar a efetividade das execuções. 4.
Recurso conhecido e provido. -
25/03/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:41
Conhecido o recurso de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (AGRAVANTE) e provido
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22/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/02/2024 21:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 09:40
Recebidos os autos
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23/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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12/01/2024 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/01/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:50
Recebidos os autos
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12/01/2024 09:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2024 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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11/01/2024 12:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/01/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/01/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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