TJDFT - 0719337-27.2021.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 13:38
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
06/11/2024 16:35
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
22/10/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/10/2024 17:09
Transitado em Julgado em 19/10/2024
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FILIPE GARCIA MARTINS PEREIRA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ORLEANS & CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719337-27.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORLEANS & CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FILIPE GARCIA MARTINS PEREIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme guia de depósito juntada no ID209934801 , com o qual anuiu o credor no ID 211577677, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Libere-se a penhora, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento ou ofício de transferência em favor do credor conforme dados informados no id 211577677, independentemente do trânsito em julgado.
Proceda-se às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA Juíza de Direito Substituta -
25/09/2024 00:25
Recebidos os autos
-
25/09/2024 00:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2024 19:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
18/09/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, fica a parte EXEQUENTE intimada para se manifestar sobre o depósito efetuado pela parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio será interpretado como quitação do débito.
Fica também INTIMADA a informar os dados bancários (banco, número da agência e conta bancária - se conta corrente ou poupança, nome do titular e seu CPF ou CNPJ) de titularidade da própria parte, do advogado ou do escritório de advocacia, se o caso, para que seja realizada oportunamente a transferência eletrônica do valor depositado em juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 15:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2024 20:08
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:08
Outras decisões
-
25/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:18
Outras decisões
-
26/06/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/06/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:00
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
10/06/2024 14:32
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:32
Outras decisões
-
27/05/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/05/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2024 14:44
Desentranhado o documento
-
15/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:35
Outras decisões
-
08/05/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/05/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
19/04/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 02:23
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
16/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
10/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
26/03/2024 19:06
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:06
Outras decisões
-
21/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/03/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 13:28
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
30/01/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de LEANDRO DEMORI em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de FILIPE GARCIA MARTINS PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:54
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
21/12/2023 16:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/12/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 13:37
Recebidos os autos
-
26/07/2022 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/07/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de LEANDRO DEMORI em 22/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2022 19:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de LEANDRO DEMORI em 23/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 20:41
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2022 17:39
Juntada de Petição de apelação
-
01/06/2022 00:33
Publicado Sentença em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 18:29
Recebidos os autos
-
27/05/2022 18:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2022 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/04/2022 15:49
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/04/2022 14:03
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:03
Outras decisões
-
08/04/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/04/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 18:21
Recebidos os autos
-
24/03/2022 18:21
Outras decisões
-
10/03/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/03/2022 13:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 16:58
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 15:49
Recebidos os autos
-
20/08/2021 15:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/08/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/08/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de LEANDRO DEMORI em 16/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 22:49
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2021 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 15:48
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 10:39
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de FILIPE GARCIA MARTINS PEREIRA em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 10:36
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 02:42
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
30/06/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 12:50
Recebidos os autos
-
28/06/2021 12:50
Outras decisões
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 18:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/06/2021 16:50
Recebidos os autos
-
23/06/2021 16:50
Outras decisões
-
23/06/2021 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/06/2021 14:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 13:12
Recebidos os autos
-
14/06/2021 13:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2021 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/06/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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