TJDFT - 0712717-22.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 04:29
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA TAVARES em 06/05/2024 23:59.
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23/04/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 17:50
Juntada de Certidão
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20/02/2024 12:09
Juntada de Certidão
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11/02/2024 13:06
Recebidos os autos
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11/02/2024 13:06
Deferido o pedido de FABIO DE SOUSA TAVARES - CPF: *07.***.*61-87 (EXEQUENTE).
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08/02/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/02/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 18:54
Juntada de Certidão
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17/01/2024 17:15
Juntada de Certidão
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17/01/2024 11:13
Recebidos os autos
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17/01/2024 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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15/01/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de VITAFORMA ADMINISTRACAO E FRANCHISING LTDA. em 29/09/2023 23:59.
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24/09/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 15:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2023 13:04
Recebidos os autos
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06/09/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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21/08/2023 21:52
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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18/08/2023 14:44
Decorrido prazo de VITAFORMA ADMINISTRACAO E FRANCHISING LTDA. em 15/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:54
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA TAVARES em 08/08/2023 23:59.
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04/08/2023 17:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
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31/07/2023 00:08
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0712717-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO DE SOUSA TAVARES REQUERIDO: VITAFORMA ADMINISTRACAO E FRANCHISING LTDA.
SENTENÇA A presente ação judicial tem como REQUERENTE: FABIO DE SOUSA TAVARES e como REQUERIDO: VITAFORMA ADMINISTRACAO E FRANCHISING LTDA..
O processo está inserido no Mutirão Voluntário instituído pela Portaria Conjunta nº 67/2023.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e Decido.
De saída, decreto a revelia da ré que, citada, deixou de comparecer à audiência de conciliação e de apresentar contestação.
Assim, sendo verossímeis as alegações iniciais, havendo prova da contratação do serviço pelo autor, com o respectivo pagamento, e restando incontroverso o inadimplemento por parte da demanda, operam-se os efeitos da revelia, o que conduz ao acolhimento do pedido deduzido em Juízo.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão para: 1) DECLARAR a rescisão do contrato firmado entre as partes; 2) CONDENAR a ré a restituir ao autor R$ 399,00, com correção monetária pelo INPC a partir do desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Honorários, custas e despesas processuais: não há condenação ao pagamento de honorários e de custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55).
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 12 de julho de 2023.
Bruno Aielo Macacari Juiz de Direito Substituto Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT. *Assinado eletronicamente -
25/07/2023 15:31
Juntada de Certidão
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13/07/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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12/07/2023 19:42
Recebidos os autos
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12/07/2023 19:42
Julgado procedente o pedido
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12/07/2023 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO AIELO MACACARI
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11/07/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/06/2023 01:28
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA TAVARES em 28/06/2023 23:59.
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26/06/2023 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2023 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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26/06/2023 16:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2023 00:13
Recebidos os autos
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25/06/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/05/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/05/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 15:56
Juntada de Petição de certidão
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27/04/2023 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/04/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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