TJDFT - 0703579-91.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 09:39
Recebidos os autos
-
11/03/2025 09:39
Determinado o arquivamento
-
06/03/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/02/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de AMILTON DE OLIVEIRA MENEZES em 27/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703579-91.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMILTON DE OLIVEIRA MENEZES EXECUTADO: JUAN CARLOS BRAND GARCIA D E C I S Ã O Vistos etc.
Atente-se a parte autora para a necessidade de cumprimento das determinações judiciais, na forma como proferidas, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça.
Diante disso, concedo o prazo de 5 (cinco) dias a parte autora para que deposite, em cartório, o cheque ao ID190630514.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
13/02/2025 15:30
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:30
Outras decisões
-
11/02/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de AMILTON DE OLIVEIRA MENEZES em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2025 02:51
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
28/01/2025 16:17
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/01/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/01/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 17:37
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de AMILTON DE OLIVEIRA MENEZES em 05/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:35
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/11/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/10/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AMILTON DE OLIVEIRA MENEZES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AMILTON DE OLIVEIRA MENEZES em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JUAN CARLOS BRAND GARCIA em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703579-91.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMILTON DE OLIVEIRA MENEZES EXECUTADO: JUAN CARLOS BRAND GARCIA D E C I S Ã O Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração de ID-212675942 opostos pelo executado, bem como os embargos de ID-212842600, opostos pelo exequente.
Ante a possibilidade de modificação da decisão embargada, dê-se vista a ambas às partes para que se manifestem, no prazo COMUM de 05 dias.
Após, tornem-me conclusos para análise de ambos os embargos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
02/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:39
Outras decisões
-
30/09/2024 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703579-91.2024.8.07.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMILTON DE OLIVEIRA MENEZES EXECUTADO: JUAN CARLOS BRAND GARCIA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de execução de título executivo extrajudicial de cheque emitido pelo executado, com vencimento em 10/10/2023.
Regularmente citado, conforme tela de ID-194528432, o réu não compareceu à sessão conciliatória (ID-199947423), sendo determinado o regular prosseguimento dos atos executórios.
Assim, em resposta de ID-207107981, foi bloqueado o valor de R$ 150,00 na conta do demandado, oportunidade em que ele compareceu aos autos e impugnou a penhora, sob a alegação de que o valor total da dívida já havia sido pago, solicitando a devolução e baixa do cheque.
Juntou extratos de ID-207860235 demonstrando depósitos datados de 20/09/2021 (R$ 2.200,000), 29/08/2023 (R$ 1.100), 05/01/2023 (R$ 1.000,00), 26/07/2023 (R$ 1.000,00), 07/11/2022 (R$ 1.000,00), 28/05/2023 (R$ 2.000,00), 31/08/2022 (R$ 1.000,00), 26/01/2022 (R$ 1.135,00), 02/06/22 (R$ 450,00).
Instado, o exequente informou que os recebimentos anteriores ao vencimento da obrigação referem-se a outros negócios (aluguel de espaço de luxo) e que foram pagos de forma "picada" e com juros.
Confessou que o empréstimo de R$ 10.000,00 que está sendo cobrado agora foi realizado em 2021, mas alega que o executado somente pagou, em mãos, o valor de R$ 450,00, e mediante depósito, em meados de 2022, mais R$ 450,00.
E que, em virtude de novação da dívida, em novembro de 2022 emitiu o cheque sub judice.
Assim os autos vieram-me conclusos. É o breve relatório.
Decido.
A presente impugnação funda-se na alegação de que a dívida já foi paga e que há excesso de execução, pelo que passo a analisá-la.
Ora, pelos fatos somente agora conhecidos deste juízo, o exequente é confesso ao afirmar que o empréstimo de R$ 10.000,00 ocorreu em 2021, como alegado pelo executado, mas o autor não apresenta qualquer comprovação da relação de amizade que possuía, em especial das locações de imóvel de luxo que afirma ter realizado e sequer explica valores tão superiores aos supostos aluguéis, que eram de R$ 4.500,00, segundo ele.
Ao contrário, confirma que sobre as dívidas incidiam juros e que, em renegociação da dívida, que também incidiram juros, foi emitido o cheque no valor de R$ 11.000,00 a despeito dos diversos pagamentos ocorridos no período de 2021 a 2022, ou seja, no período da presente dívida, que somaram o total de R$ 10.885,00, superior ao inicialmente emprestado.
Assim, considerando que o cheque não circulou, considerando ainda que o mesmo foi confeccionado pelo banco e emitido pelo réu no mesmo ano de 2021; que o exequente é confesso ao afirmar que o empréstimo ocorreu em 2021, não havendo qualquer prova de outras negociações entre as partes, e considerando, por fim, que todos os pagamentos no valor de R$ 10.885,00 ocorreram entre os anos de 2021 e 2022, período do empréstimo, valores que superam o valor inicial (R$ 10.000,00), pois há prova nos autos de que o executado pagou R$ 10.885,00 em depósitos bancários e mais R$ 450,00 em mãos, totalizando o importe de R$ 11.335,00, dou por quitada a dívida.
Assim, EXTINGO o processo, pelo reconhecimento da extinção total da dívida em virtude do pagamento, com julgamento do mérito, nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Após a preclusão desta sentença desbloqueie-se, em favor do executado, o saldo de R$ 150,00 (cento e cinquenta) relativo à penhora on-line de ID-207107981.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, conforme preconizam os artigos 54 e 55, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se, cientificando as partes de que o prazo para o recurso inominado é de 10(dez) dias, (art. 42) e, obrigatoriamente requer a representação por advogado (art. 41, § 2º), todos da Lei Federal de nº 9.099/95.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
18/09/2024 12:09
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703579-91.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMILTON DE OLIVEIRA MENEZES EXECUTADO: JUAN CARLOS BRAND GARCIA D E C I S Ã O Vistos etc.
Constata-se que o autor pretende a cobrança de título executivo extrajudicial, qual seja, o cheque de ID-190630514.
Nesta perspectiva, ante a notícia de que o mesmo já foi quitado e diante da ausência de indicação expressa da causa debendi de cheque não prescrito, tenho que se impõe a intimação da parte autora a fim de que se manifeste sobre a petição do executado (ID-209404065) e comprove quando efetivamente ocorreu o empréstimo realizado ao executado, juntando prova aos autos da transferência do valor e as respectivas tratativas de pagamento.
Da mesma forma, deverá esclarecer a que título recebeu os valores constantes do extrato de ID-207860235, os quais totalizam o valor aproximado do cheque, R$ 10.885,00.
Tendo sido realizado mais de um empréstimo, em 2021 e 2023, deverá juntar prova das respectivas transferências ao executado.
Prazo de 05 dias.
Após, tornem-me conclusos para análise.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
05/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:26
Outras decisões
-
30/08/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/08/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703579-91.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMILTON DE OLIVEIRA MENEZES EXECUTADO: JUAN CARLOS BRAND GARCIA D E S P A C H O Vistos etc.
Recebo a petição de ID-207861593 como impugnação ao SISBAJUD.
Intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre o pedido de desbloqueio e a notícia de que o executado teria quitado toda a dívida, requerendo o que entender por direito.
Após, tornem-me conclusos para apreciação da penhora SISBAJUD.
MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto (Assinado eletronicamente) -
22/08/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:44
Decorrido prazo de JUAN CARLOS BRAND GARCIA em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/08/2024 16:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:32
Outras decisões
-
24/06/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/06/2024 04:48
Decorrido prazo de JUAN CARLOS BRAND GARCIA em 20/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
12/06/2024 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2024 02:35
Recebidos os autos
-
11/06/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/05/2024 03:48
Decorrido prazo de JUAN CARLOS BRAND GARCIA em 03/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 12:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:18
Outras decisões
-
09/04/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/04/2024 10:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703579-91.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMILTON DE OLIVEIRA MENEZES EXECUTADO: JUAN CARLOS BRAND GARCIA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar as emendas consolidadas em nova petição inicial, que constará do mandado de citação.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
01/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/03/2024 07:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/03/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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