TJDFT - 0712264-24.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de GENNER WYGH OLIVEIRA LOURENCO em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2025 10:42
Desentranhado o documento
-
19/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:30
Determinado o arquivamento
-
18/03/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/03/2025 13:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de GENNER WYGH OLIVEIRA LOURENCO em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
26/02/2025 17:10
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:10
Outras decisões
-
25/02/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de GENNER WYGH OLIVEIRA LOURENCO em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:25
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:25
Outras decisões
-
23/12/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/12/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:57
Expedição de Carta.
-
27/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:05
Outras decisões
-
22/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:41
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712264-24.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENNER WYGH OLIVEIRA LOURENCO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi pesquisas junto ao sistema SNIPER, não tendo localizado bens passíveis de constrição, razão pela qual promovo a intimação da parte demandante a fim de que requeira o que entender de direito no prazo de cinco dias.
IGOR PAULINO CARDOSO Diretor de Secretaria -
15/08/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:24
Outras decisões
-
12/07/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:22
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712264-24.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENNER WYGH OLIVEIRA LOURENCO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E S P A C H O Intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens da parte requerida passíveis de constrição, sob pena de imediato arquivamento dos autos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
01/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 14:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712264-24.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GENNER WYGH OLIVEIRA LOURENCO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Vistos, etc.
Antes de deferir o pedido de deflagração da fase de cumprimento de sentença, determino a intimação do exequente para que apresente seus dados bancários, para fins de eventual depósito direto em sua conta e promova a atualização do débito.
Caso esteja desacompanhado de advogado, remetam-se os autos à Contadoria.
Vindo aos autos os dados solicitados, intime-se o executado para comprovar ou realizar o pagamento direto em conta bancária do credor, em 15 dias úteis, sob pena da incidência, a partir da intimação desta decisão, da penalidade prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A comprovação do pagamento poderá ser realizada por meio de petição assinada pela parte interessada, encaminhada a este juízo por aplicativo whatsapp (61 99123-2624) ou por e-mail ([email protected]).
Decorrido o prazo sem cumprimento, ANOTE-SE A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
Objetivando dar efetividade à esperada celeridade prevista para os juizados especiais cíveis, conforme princípios que o norteiam (art. 2º da Lei de regência), com base no art. 854, do CPC, DETERMINO o bloqueio de eventuais ativos financeiros até o limite do débito atualizado (penhora, "on-line"), via convênio SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias.
Havendo êxito na diligência, intime-se o executado da penhora, constando que o prazo para impugnação será de 5 (cinco) dias, a contar da efetiva intimação. 2.
Em caso de resultado negativo do SISBAJUD, promova de imediato consulta no cadastro do RENAJUD: a) se o resultado da pesquisa no RENAJUD for positivo, com base no poder de cautela do juiz (art. 297 do CPC), promova imediatamente a restrição de transferência e circulação no cadastrado do DETRAN e EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA e AVALIAÇÃO do veículo encontrado e de propriedade do devedor; b) Em caso de resultado negativo da consulta RENAJUD, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO de bens da parte devedora para garantia da dívida e, na hipótese de não ser indicado e nem encontrado bens penhoráveis, nos termos do art. 831, § 1º, do CPC, deverá o Oficial de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência do Executado, observando que, de acordo com o Enunciado 14 do FONAJE - Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis.
Nas hipóteses das letras "a" e "b", nos termos do § 1º do art. 829 do CPC, efetivada penhora o Oficial de Justiça, imediatamente, procederá a avaliação e intimação do Executado(art. 841 e parágrafos do CPC).
Ficando desde já nomeado depositário, caso não haja aceitação voluntária do encargo pelo executado ou terceiro, o Exequente, que também será o responsável pela remoção dos bens penhorados. 3.
Enfim, se todas as diligências resultarem negativas por falta de bens, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 51, § 1º e art. 53, § 4º, ambos da Lei 9.099/95.
Em qualquer hipótese, deverá constar do mandado que, nos termos do art. 154, inciso VI do CPC, incumbe ao oficial de justiça certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber, esclarecendo a parte, que nessa hipótese, nos termos do inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
01/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:17
Outras decisões
-
01/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
28/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 13:45
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:54
Decorrido prazo de GENNER WYGH OLIVEIRA LOURENCO em 31/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:52
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
11/12/2023 10:41
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2023 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/12/2023 16:46
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/11/2023 16:33
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2023 03:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/11/2023 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
20/11/2023 14:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:23
Recebidos os autos
-
20/11/2023 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/11/2023 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 19:05
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:05
Deferido o pedido de GENNER WYGH OLIVEIRA LOURENCO - CPF: *34.***.*97-42 (REQUERENTE).
-
28/09/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/09/2023 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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