TJDFT - 0711317-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA TEIXEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA TEIXEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 203182777) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 10:53
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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02/07/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2024 11:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/06/2024 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 21:49
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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05/06/2024 03:35
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA TEIXEIRA em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 18:34
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:34
Indeferida a petição inicial
-
07/05/2024 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/05/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 03:21
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
29/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:43
Outras decisões
-
29/04/2024 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/04/2024 11:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711317-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE MARIA TEIXEIRA REU: TAURUS CORRETORA DE SEGUROS LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reconsideração e defiro o derradeiro prazo de 05 dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
19/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:25
Outras decisões
-
18/04/2024 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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16/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:38
Recebidos os autos
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16/04/2024 10:38
Outras decisões
-
15/04/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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10/04/2024 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711317-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE MARIA TEIXEIRA REU: TAURUS CORRETORA DE SEGUROS LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - trazer procuração com endereço, inclusive eletrônico, do advogado (art. 105, §2º, e 287 do CPC); - comprovar a necessidade da gratuidade da justiça, trazendo aos autos as faturas de cartão de crédito e extratos bancários dos últimos três meses, ou recolher as custas (art. 290, CPC); - trazer documento que comprove que o protesto é relativo à certidão extraída dos autos da ação monitória, bem como a data da constituição do débito original.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
26/03/2024 12:19
Recebidos os autos
-
26/03/2024 12:19
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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