TJDFT - 0732290-23.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/06/2025 20:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de CONFIANCA AGENCIA DE PASSAGENS E TURISMO LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CONFIANCA AGENCIA DE PASSAGENS E TURISMO LTDA em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 17:07
Juntada de Petição de apelação
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15/05/2025 17:00
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de CONFIANCA AGENCIA DE PASSAGENS E TURISMO LTDA em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de CONFIANCA AGENCIA DE PASSAGENS E TURISMO LTDA em 05/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 16:56
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/04/2025 12:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:48
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:48
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/08/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:29
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732290-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONFIANCA AGENCIA DE PASSAGENS E TURISMO LTDA REQUERIDO: MERU VIAGENS EIRELI, JOSE MAURICIO PIRES GOMES, GABRIEL SEVERO PEREIRA GOMES DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/07/2024 13:03
Recebidos os autos
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19/07/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 04:20
Decorrido prazo de CONFIANCA AGENCIA DE PASSAGENS E TURISMO LTDA em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:18
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732290-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONFIANCA AGENCIA DE PASSAGENS E TURISMO LTDA REQUERIDO: MERU VIAGENS EIRELI, JOSE MAURICIO PIRES GOMES, GABRIEL SEVERO PEREIRA GOMES DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/07/2024 12:12
Recebidos os autos
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01/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/06/2024 18:08
Juntada de Petição de impugnação
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06/06/2024 02:36
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 03:40
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO PIRES GOMES em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:40
Decorrido prazo de GABRIEL SEVERO PEREIRA GOMES em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 04:29
Decorrido prazo de CONFIANCA AGENCIA DE PASSAGENS E TURISMO LTDA em 22/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:33
Publicado Edital em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Procedimento Comum Prazo: 20 dias Número do processo: 0732290-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONFIANCA AGENCIA DE PASSAGENS E TURISMO LTDA REQUERIDO: MERU VIAGENS EIRELI, JOSE MAURICIO PIRES GOMES, GABRIEL SEVERO PEREIRA GOMES Objeto: Citação de JOSE MAURICIO PIRES GOMES - CPF: *66.***.*03-00, e GABRIEL SEVERO PEREIRA GOMES - CPF: *04.***.*06-00.
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA os Réus acima qualificados, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos (contestação) no processo em referência, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital (20 dias).
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado Curador Especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Brasília - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
04/04/2024 17:44
Expedição de Edital.
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01/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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28/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732290-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONFIANCA AGENCIA DE PASSAGENS E TURISMO LTDA REQUERIDO: MERU VIAGENS EIRELI, JOSE MAURICIO PIRES GOMES, GABRIEL SEVERO PEREIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de renovação do mandado de citação do corréu GABRIEL SEVERO PEREIRA GOMES no endereço indicado na petição de id. 174280297, porquanto, conforme se depreende das informações contidas na certidão de id. 140632759, o endereço ali informado já foi diligenciado, sem êxito, pelo Oficial de Justiça, não havendo motivos para a sua renovação.
INDEFIRO, outrossim, o pedido de citação dos corréus JOSÉ MAURICIO PIRES GOMES e GABRIEL SEVERO PEREIRA GOMES por meio eletrônico, formulado pela autora no id. 174280297, porquanto, "ex vi" da Portaria n.º 34/2021 da Corregedoria de Justiça do TJDFT, tal medida prescinde de determinação judicial, consistindo faculdade atribuída ao Oficial de Justiça incumbido do cumprimento da diligência em questão.
Lado outro, porquanto esgotados os meios ao alcance da parte autora e deste Juízo na tentativa de localização de JOSÉ MAURICIO PIRES GOMES, CPF n.º *66.***.*03-00, e GABRIEL SEVERO PEREIRA GOMES, CPF n.º *04.***.*06-00, reputo presentes os requisitos dos artigos 256 e 257, do CPC, e DETERMINO a sua citação por edital.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, atendendo ao disposto no art. 257, III, do Código de Processo Civil e com as advertências contidas no art. 258 daquele Código.
Após, observe a Serventia o determinado no art. 257, II, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/03/2024 12:00
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:00
Indeferido o pedido de CONFIANCA AGENCIA DE PASSAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-25 (REQUERENTE)
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01/12/2023 13:12
Juntada de Certidão
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05/10/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/10/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de CONFIANCA AGENCIA DE PASSAGENS E TURISMO LTDA em 16/08/2023 23:59.
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31/07/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 16:54
Juntada de Certidão
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17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de CONFIANCA AGENCIA DE PASSAGENS E TURISMO LTDA em 16/05/2023 23:59.
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15/05/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2023 01:27
Decorrido prazo de CONFIANCA AGENCIA DE PASSAGENS E TURISMO LTDA em 04/05/2023 23:59.
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02/05/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 18:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
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13/04/2023 06:10
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 06:10
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 12:14
Expedição de Carta.
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11/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 11/04/2023.
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11/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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04/04/2023 12:02
Recebidos os autos
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04/04/2023 12:02
Deferido em parte o pedido de CONFIANCA AGENCIA DE PASSAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-25 (REQUERENTE)
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22/12/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/11/2022 18:57
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 00:54
Decorrido prazo de CONFIANCA AGENCIA DE PASSAGENS E TURISMO LTDA em 25/11/2022 23:59.
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21/11/2022 02:52
Publicado Certidão em 18/11/2022.
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21/11/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 17:59
Juntada de Certidão
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09/11/2022 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 21:20
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 15:19
Juntada de Certidão
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24/07/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 08:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2022 08:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de CONFIANCA AGENCIA DE PASSAGENS E TURISMO LTDA em 20/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 11:38
Recebidos os autos
-
27/06/2022 11:38
Decisão interlocutória - recebido
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13/04/2022 11:17
Juntada de Petição de impugnação
-
31/03/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/03/2022 11:22
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de CONFIANCA AGENCIA DE PASSAGENS E TURISMO LTDA em 30/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Certidão em 23/03/2022.
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22/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
20/03/2022 21:24
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2022 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2022 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2022 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 23:09
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/02/2022 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/02/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/02/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/02/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/02/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2022 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2022 03:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2022 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2022 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2022 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2022 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2022 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2022 02:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/02/2022 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 11:23
Recebidos os autos
-
19/01/2022 11:23
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/11/2021 17:58
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de CONFIANCA AGENCIA DE PASSAGENS E TURISMO LTDA em 23/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 18:14
Recebidos os autos
-
10/11/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 01:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/11/2021 01:00
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de CONFIANCA AGENCIA DE PASSAGENS E TURISMO LTDA em 08/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 02:23
Publicado Despacho em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 18:58
Recebidos os autos
-
22/10/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 10:45
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2021 14:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/10/2021 23:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2021 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2021 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2021 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 14:25
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 14:24
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 14:21
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 11:13
Recebidos os autos
-
20/09/2021 11:13
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 19:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/09/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/09/2021 10:59
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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