TJDFT - 0714430-14.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/05/2025 15:19
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:16
Juntada de Petição de apelação
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20/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 22:23
Recebidos os autos
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13/02/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 22:23
Julgado procedente o pedido
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714430-14.2023.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GM S.A RECONVINTE: JOSE EDVAL DE OLIVEIRA REU: JOSE EDVAL DE OLIVEIRA RECONVINDO: BANCO GM S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas, razão pela qual declaro o feito saneado.
No mais, o processo está devidamente instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
Tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
12/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714430-14.2023.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GM S.A RECONVINTE: JOSE EDVAL DE OLIVEIRA REU: JOSE EDVAL DE OLIVEIRA RECONVINDO: BANCO GM S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas, razão pela qual declaro o feito saneado.
No mais, o processo está devidamente instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
Tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
11/07/2024 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/07/2024 16:04
Recebidos os autos
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11/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/06/2024 17:42
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714430-14.2023.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GM S.A RECONVINTE: JOSE EDVAL DE OLIVEIRA REU: JOSE EDVAL DE OLIVEIRA RECONVINDO: BANCO GM S.A CERTIDÃO Certifico que a parte requerente/reconvinda apresentou réplica à contestação e contestação à reconvenção (ID 198198102) TEMPESTIVAMENTE.
Fica a parte requerida/reconvinte intimada a apresentar réplica à contestação da ação reconvencional, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA-DF, 27 de maio de 2024 18:41:30.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
27/05/2024 18:43
Juntada de Certidão
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27/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714430-14.2023.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GM S.A REU: JOSE EDVAL DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a gratuidade de justiça ao réu, diante da comprovação de necessidade do benefício.
Anote-se.
Verifico que a requerida apresentou pedido reconvencional, atribuindo valor da causa.
Recebo a reconvenção e determino que o feito prossiga na forma abaixo: I.
Intime-se o autor/reconvindo para, querendo, ofertar contestação, sob pena de revelia, bem como para ofertar réplica à contestação da ação principal, no prazo de 15 dias.
II.
Após, vistas ao réu/reconvinte para apresentar réplica à contestação da ação reconvencional.
III.
Tudo feito, voltem conclusos para saneamento.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
25/04/2024 11:53
Recebidos os autos
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25/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:53
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE EDVAL DE OLIVEIRA - CPF: *48.***.*35-00 (REU).
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23/04/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0714430-14.2023.8.07.0009 Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO GM S.A Réu: JOSE EDVAL DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas da reconvenção, sem nova intimação.
Int.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
01/04/2024 16:40
Recebidos os autos
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01/04/2024 16:40
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2024 15:44
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2024 15:44
Desentranhado o documento
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26/03/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/03/2024 15:39
Juntada de Certidão
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23/03/2024 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 03:58
Decorrido prazo de JOSE EDVAL DE OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
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27/02/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:30
Juntada de Certidão
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05/02/2024 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 16/10/2023 23:59.
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03/10/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 20:05
Recebidos os autos
-
11/09/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 20:05
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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