TJDFT - 0705604-67.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705604-67.2021.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: JORGE RONALDO SILVA LOPES CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (30.***.***/0001-01) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
GIOVANA MARINA DE SOUSA CARDOSO Estagiário Cartório -
07/04/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:47
Recebidos os autos
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25/03/2025 10:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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25/03/2025 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/03/2025 08:30
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705604-67.2021.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: JORGE RONALDO SILVA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença retro sob o argumento de que houve obscuridade e contraditória.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
DA TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O prazo para aposição dos embargos de declaração é de 05 dias.
Conforme Art. 1.023, do CPC, os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
Neste caso em análise, a parte embargante foi intimada da decisão, através do seu advogado no dia 23/10/2024 (ID 218871419).
O prazo final para oposição dos embargos se encerrou em 30/10/2024.
Em 31/10/2024 o embargante opôs o presente recurso.
Portanto, intempestivos os embargos.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração por serem intempestivos.
Certifique-se o trânsito em julgado para a parte embargante.
Publique-se.
Intime-se.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
07/01/2025 18:51
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:51
Não conhecidos os embargos de declaração
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26/11/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/11/2024 18:33
Juntada de Certidão
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31/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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24/10/2024 16:30
Juntada de consulta renajud
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24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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21/10/2024 20:50
Recebidos os autos
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21/10/2024 20:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/07/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/06/2024 04:46
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705604-67.2021.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Busca e Apreensão (10677) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JORGE RONALDO SILVA LOPES CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, à parte AUTORA para diligenciar e comprovar o andamento da carta precatória de ID 167158926, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 19 de junho de 2024 13:17:53.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
19/06/2024 13:18
Juntada de Certidão
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18/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:04
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
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17/05/2024 03:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/05/2024 23:59.
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25/04/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705604-67.2021.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JORGE RONALDO SILVA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de substituição processual de ID. 167938944.
Proceda a Secretaria a retificação do polo ativo da demanda, excluindo AYMORÉ CRÉDIDO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e incluindo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, conforme requerido.
Concedo ao autor o prazo adicional de 30 dias, para que informe o cumprimento ou não da carta precatória.
Expirado o prazo, independentemente de nova intimação, o autor fica desde já intimado a movimentar o processo, em 5 dias, sob pena de extinção.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
27/03/2024 18:22
Recebidos os autos
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27/03/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 18:22
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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16/08/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/08/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 23:16
Recebidos os autos
-
15/07/2023 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 23:16
Outras decisões
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15/03/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/03/2023 18:39
Juntada de Certidão
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01/02/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 17:51
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 17:51
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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14/12/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/12/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 18:45
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 18:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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20/06/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/05/2022 23:59:59.
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19/04/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 17:33
Juntada de Certidão
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11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de JORGE RONALDO SILVA LOPES em 10/11/2021 23:59:59.
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26/10/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 19:12
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 17:43
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/07/2021 23:59:59.
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16/07/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 12:27
Recebidos os autos
-
22/04/2021 12:27
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2021 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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