TJDFT - 0724347-52.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724347-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: SCHEILLA SILVA CARDOSO LETTIERI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a avença celebrada entre as partes e homologada pela sentença de id. 224110615, determino a suspensão do feito até o dia 13 de abril de 2026.
Decorrido o prazo "supra", intime-se a parte credora para que diga, no prazo de 10 dias, sobre a satisfação da pretensão exequenda, ficando cientificada de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
31/01/2025 14:05
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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31/01/2025 09:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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31/01/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 02:40
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 19:15
Recebidos os autos
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29/01/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 19:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/01/2025 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/01/2025 15:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 17:59
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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30/10/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SCHEILLA SILVA CARDOSO LETTIERI em 29/10/2024 23:59.
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17/10/2024 12:24
Juntada de Petição de acordo
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15/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724347-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: SCHEILLA SILVA CARDOSO LETTIERI DESPACHO A preceder a outras apreciações, concedo à parte devedora prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca da petição de id. 213839780.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/10/2024 09:51
Recebidos os autos
-
11/10/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 23:08
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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22/08/2024 15:45
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724347-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: SCHEILLA SILVA CARDOSO LETTIERI DESPACHO Proceda-se à avaliação do imóvel penhorado conforme termo de id. 203344642 por meio de Oficial de Justiça.
Após, dê-se vistas às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/08/2024 17:57
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:45
Decorrido prazo de DEVERSON LETTIERI em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de SCHEILLA SILVA CARDOSO LETTIERI em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 25/07/2024 23:59.
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10/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 17:41
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 17:35
Expedição de Termo.
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05/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724347-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: SCHEILLA SILVA CARDOSO LETTIERI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento de penhora, por termo nos autos, da quota parte da devedora SCHEILLA SILVA CARDOSO LETTIERI, CPF nº *29.***.*63-04, em relação ao imóvel indicado na petição e no documento de ids. 201665412 e 201665418, ficando a executada designada, desde logo, sua depositária fiel.
Lavre-se o respectivo termo e intimem-se as partes, o coproprietário e eventuais cônjuge e locatário do imóvel penhorado nos endereços constantes da pesquisa junto ao Sistema INFOSEG ora realizada.
Expeça-se, ainda, certidão para o registro, pela parte exequente, junto ao Ofício Imobiliário concernente da penhora ora deferida.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
03/07/2024 09:52
Recebidos os autos
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03/07/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 09:52
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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26/06/2024 04:14
Decorrido prazo de SCHEILLA SILVA CARDOSO LETTIERI em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/06/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2024 03:48
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724347-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: SCHEILLA SILVA CARDOSO LETTIERI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os bens que guarnecem as residências são, em regra, impenhoráveis, salvo aqueles reconhecidamente suntuosos ou supérfluos.
Assim, considerando que o exequente não se desincumbiu de indicar os bens existentes na residência da parte adversa passíveis de penhora, INDEFIRO, com fundamento no artigo 833, II, do CPC, o pedido de id. 197634773.
A preceder outras apreciações, se pretende a credora a expedição da certidão do artigo 828 do CPC, considerando que o imóvel indicado na petição de id. 197379615 está localizado em área regularizada, apresente a parte exequente a certidão atualizada da matrícula daquele bem.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
29/05/2024 16:07
Recebidos os autos
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29/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:07
Indeferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
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21/05/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/05/2024 04:16
Decorrido prazo de SCHEILLA SILVA CARDOSO LETTIERI em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 19:38
Juntada de Certidão
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09/05/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 13:15
Recebidos os autos
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24/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:15
Deferido em parte o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
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24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de SCHEILLA SILVA CARDOSO LETTIERI em 23/04/2024 23:59.
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05/04/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724347-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: SCHEILLA SILVA CARDOSO LETTIERI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o exaurimento dos meios ao alcance da parte credora para localizar bens da parte adversa passíveis de constrição, conforme exegese do TJDFT em casos parelhos (Acórdão 1420080, 07036239320228070000, Relatora: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2022, publicado no DJE: 13/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.), determino a pesquisa, via Sistema INFOJUD, das três últimas Declarações de Imposto de Renda da executada SCHEILLA SILVA CARDOSO LETTIERI, CPF nº *29.***.*63-04.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, ressaltando-se que o acesso aos documentos emitidos via INFOJUD ficará restrito aos Advogados das partes cadastrados nos autos a fim de resguardar o sigilo fiscal constitucionalmente garantido.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
25/03/2024 18:47
Recebidos os autos
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25/03/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:47
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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02/02/2024 04:00
Decorrido prazo de SCHEILLA SILVA CARDOSO LETTIERI em 01/02/2024 23:59.
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13/12/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/12/2023 20:11
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 15:45
Recebidos os autos
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06/12/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/10/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 03:47
Decorrido prazo de SCHEILLA SILVA CARDOSO LETTIERI em 06/10/2023 23:59.
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01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de SCHEILLA SILVA CARDOSO LETTIERI em 31/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 09:50
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:50
Outras decisões
-
01/08/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/08/2023 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 17:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2023 17:18
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:17
Outras decisões
-
13/07/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/07/2023 17:26
Processo Desarquivado
-
13/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 14:18
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 11:05
Recebidos os autos
-
23/08/2022 11:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
27/07/2022 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2022 12:31
Transitado em Julgado em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 26/07/2022 23:59:59.
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26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de SCHEILLA SILVA CARDOSO LETTIERI em 25/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:49
Publicado Sentença em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 16:43
Recebidos os autos
-
29/06/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 16:43
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/03/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 23/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de SCHEILLA SILVA CARDOSO LETTIERI em 21/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 12:34
Recebidos os autos
-
03/03/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/11/2021 09:02
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de SCHEILLA SILVA CARDOSO LETTIERI em 11/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2021 00:23
Publicado Despacho em 25/10/2021.
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24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 13:47
Recebidos os autos
-
21/10/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/10/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:31
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
12/10/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 16:07
Recebidos os autos
-
11/10/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2021 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/10/2021 17:39
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 09:44
Expedição de Certidão.
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14/09/2021 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2021 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2021 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 10:52
Recebidos os autos
-
20/07/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 10:52
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/07/2021 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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