TJDFT - 0747130-70.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 21:18
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 21:17
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:19
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BERTHIE DORNELAS DOS REIS em 23/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIANO DIAS JALLES em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:20
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESPEJO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
CONTRATO VERBAL.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O art. 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2.
In casu, os elementos constantes dos autos demonstram a necessidade de dilação probatória afim apurar em que termos o contrato verbal foi estabelecido. 3.
Nesse aspecto, diante da ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, e ante a necessária dilação probatória na origem, impõe-se o indeferimento do pleito antecipatório. 4.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. -
08/03/2024 15:52
Conhecido o recurso de BERTHIE DORNELAS DOS REIS - CPF: *51.***.*70-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/01/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIANO DIAS JALLES em 26/01/2024 23:59.
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16/01/2024 11:37
Recebidos os autos
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08/01/2024 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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26/12/2023 20:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/12/2023 00:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BERTHIE DORNELAS DOS REIS em 13/12/2023 23:59.
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02/12/2023 02:47
Juntada de entregue (ecarta)
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21/11/2023 07:38
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 15:38
Juntada de mandado
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07/11/2023 19:35
Não Concedida a Medida Liminar
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03/11/2023 18:44
Recebidos os autos
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03/11/2023 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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01/11/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/11/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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