TJDFT - 0703335-23.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 16:08
Desapensado do processo #Oculto#
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09/09/2024 15:49
Desapensado do processo #Oculto#
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28/08/2024 14:59
Desapensado do processo #Oculto#
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30/04/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 10:20
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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24/04/2024 13:13
Recebidos os autos
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24/04/2024 13:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/04/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/04/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 07:56
Recebidos os autos
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11/04/2024 07:56
Deferido o pedido de REGINA OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *73.***.*83-04 (EXEQUENTE).
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09/04/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/04/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703335-23.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Fazenda Pública (14070) Requerente: REGINA OLIVEIRA DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Anote-se.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018 proposta pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL - SINPRO, em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o réu ao pagamento retroativo das diferenças que deveriam ter sido pagas a partir de 1º de setembro de 2015, data de vigência do reajuste, pelo valor indicado na planilha de ID 191684096.
A patrona da autora requer o destaque dos honorários contratuais de 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito, no entanto, o contrato de ID 191682730 apresentado não consta a qualificação da contratante e tampouco foi assinado por ela.
Diante do exposto, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para a juntada do contrato de honorários contratuais devidamente preenchido e assinado pela autora, sob pena de indeferimento do pedido.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/04/2024 16:17
Recebidos os autos
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02/04/2024 16:17
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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02/04/2024 11:26
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/04/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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