TJDFT - 0711760-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711760-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RENIVALDO ALVES ROCHA REQUERIDO: JACOB ESTEVAM DE OLIVEIRA, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - DIRETORIO REGIONAL CERTIDÃO Certifico que os embargos à monitória opostos pelo 2º réu são tempestivos.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar resposta aos embargos, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2025 17:11:06.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
27/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 04:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2025 03:39
Decorrido prazo de PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO em 04/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 11:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 14:12
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:12
Outras decisões
-
05/05/2025 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/05/2025 16:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 13:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711760-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RENIVALDO ALVES ROCHA REQUERIDO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, JACOB ESTEVAM DE OLIVEIRA DESPACHO Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso as partes requeiram o julgamento antecipado, ou não requeiram provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
22/04/2025 16:45
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de JACOB ESTEVAM DE OLIVEIRA em 14/03/2025 23:59.
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22/01/2025 22:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 18:58
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0711760-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RENIVALDO ALVES ROCHA REQUERIDO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, JACOB ESTEVAM DE OLIVEIRA Objeto: Citação de JACOB ESTEVAM DE OLIVEIRA - CPF: *41.***.*70-78, que se encontra em local incerto ou não sabido.
A Dra.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS, Juíza de Direito Substituta da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto ou não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV, do CPC, efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 24.066,22 (vinte e quatro mil e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos), referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público, independente de prévia segurança do juízo.
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC).
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2º, do CPC).
Em caso de não apresentação de embargos, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Cientificando-se, ainda, de que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.014-2, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 15:14:31.
Eu, TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO, Servidor Geral, expeço o presente edital e eu, ROSANA MEYRE BRIGATO, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente, por determinação da MM.
Juíza de Direito Substituta.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
14/01/2025 15:28
Expedição de Edital.
-
14/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:23
Deferido o pedido de RENIVALDO ALVES ROCHA - CPF: *55.***.*34-87 (REQUERENTE).
-
11/12/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/12/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/11/2024 07:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 07:16
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/10/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cheque (4970) MONITÓRIA (40) PROCESSO: 0711760-90.2024.8.07.0001 REQUERENTE: RENIVALDO ALVES ROCHA REQUERIDO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, JACOB ESTEVAM DE OLIVEIRA Decisão Interlocutória Para fins de citação por edital da parte requerida, deverão ser apontados pela parte autora, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, mormente considerando que a promoção da citação compete à parte autora e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 12:03
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:03
Outras decisões
-
24/09/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/09/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711760-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RENIVALDO ALVES ROCHA REQUERIDO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, JACOB ESTEVAM DE OLIVEIRA VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista ao autor para que se manifeste sobre a devolução, sem cumprimento, do mandado de citação do segundo requerido, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 13:22:55.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
13/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/07/2024 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:05
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:01
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711760-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RENIVALDO ALVES ROCHA REQUERIDO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, JACOB ESTEVAM DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, intimo o autor para que se manifeste sobre a devolução, sem cumprimento, do mandado de citação do segundo requerido, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 17:56:14.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
25/06/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/06/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:42
Recebidos os autos
-
13/05/2024 09:42
Concedida a gratuidade da justiça a RENIVALDO ALVES ROCHA - CPF: *55.***.*34-87 (REQUERENTE).
-
13/05/2024 09:42
Recebida a emenda à inicial
-
23/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/04/2024 15:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cheque (4970) MONITÓRIA (40) PROCESSO: 0711760-90.2024.8.07.0001 REQUERENTE: RENIVALDO ALVES ROCHA REQUERIDO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, JACOB ESTEVAM DE OLIVEIRA Decisão Interlocutória Fica o autor intimado a comprovar a hipossuficiência alegada, mediante juntada de comprovante de rendimentos (últimos três contracheques ou carteira de trabalho) e extratos bancários dos últimos três meses, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Após, conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/04/2024 07:40
Recebidos os autos
-
09/04/2024 07:40
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/04/2024 10:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711760-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RENIVALDO ALVES ROCHA REQUERIDO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, JACOB ESTEVAM DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para usufruir do benefício da gratuidade de justiça, a parte deverá demonstrar sua necessidade, pois a Constituição Federal é expressa ao estabelecer que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, negrito acrescentado).
Ainda que o art. 99, §3º, CPC, tenha estabelecido a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, sua leitura há se feita necessariamente em consonância com o que prescreve o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, acima transcrito.
Ademais, o §2º, do mesmo artigo, estabelece que o juiz/ poderá "indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Traga a parte autora aos autos, portanto, seu contracheque ou última declaração de imposto de renda, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
02/04/2024 08:09
Recebidos os autos
-
02/04/2024 08:09
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/03/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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