TJDFT - 0705555-67.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2024 09:11
Baixa Definitiva
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29/06/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 09:11
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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29/06/2024 09:10
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:18
Decorrido prazo de RONALDO GONCALVES DE ALMEIDA em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:16
Publicado Ementa em 11/06/2024.
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13/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:49
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EMBARGANTE) e não-provido
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03/06/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/04/2024 04:18
Recebidos os autos
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10/04/2024 11:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RONALDO GONCALVES DE ALMEIDA em 09/04/2024 23:59.
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03/04/2024 18:42
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/04/2024 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO.
INÉRCIA DO AUTOR.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
POSSIBILIDADE.
ARTIGO 485, INCISO VI, CPC.
FORNECIMENTO DE ENDEREÇO A POSTERIORI.
PRESERVAÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE QUANTO À RENOVAÇÃO DA DILIGÊNCIA DE BUSCA E APREENSÃO REQUERIDA. 1.
A ausência de localização do veículo configura a falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo (artigo 485, VI, CPC). 2.
Configurada a inércia, há justificativa para a extinção do processo, sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC. 3.
O fornecimento de endereço a posteriori não tem o condão de desconstituir o provimento judicial que extinguiu o feito, máxime quando não existiu qualquer justificativa que conferisse plausibilidade à renovação da diligência de busca e apreensão requerida. 4.
Apelação conhecida e não provida. -
26/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:21
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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07/03/2024 18:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/01/2024 12:01
Recebidos os autos
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18/01/2024 15:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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18/01/2024 15:14
Recebidos os autos
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18/01/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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18/01/2024 13:07
Recebidos os autos
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18/01/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/01/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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