TJDFT - 0703069-36.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 13:26
Desapensado do processo #Oculto#
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27/08/2024 13:19
Desapensado do processo #Oculto#
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17/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703069-36.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MONICA CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018 proposta pelo Sindicato dos Professores do Distrito Federal - SINPRO/DF, em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo desta 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, na qual o réu foi condenado à obrigação de fazer consistente na imediata implementação de reajuste dos vencimentos dos professores de educação básica e pedagogo-orientador educacional, integrantes da carreira do magistério público do Distrito Federal, nos moldes previstos no anexo VII do inciso I do art. 17 da lei nº 5.105/2013 e ao pagamento retroativo das diferenças que deveriam ter sido pagas a partir de 1º de setembro de 2015, data de vigência do reajuste.
No entanto, nos autos da ação rescisória n° 0714419-75.2024.8.07.0000 proposta pelo réu foi determinada a suspensão dos efeitos do acórdão rescindendo (0032331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito daquela ação rescisória.
Assim, em cumprimento à decisão liminar deferida nos autos da ação rescisória, determino a suspensão do curso processual deste cumprimento individual de sentença.
Aguarde-se o julgamento da ação rescisória n° 0714419-75.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 14 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/05/2024 23:24
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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14/05/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:29
Recebidos os autos
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14/05/2024 13:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/05/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/05/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de RAPHAEL ANTUANNE TORQUATO DO CARMO em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MONICA CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0703069-36.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MONICA CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 194777680 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 15:58:33.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
30/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de MONICA CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703069-36.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MONICA CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018 proposta pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL - SINPRO, em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o réu ao pagamento retroativo das diferenças que deveriam ter sido pagas a partir de 1º de setembro de 2015, data de vigência do reajuste, pelo valor indicado na planilha de ID 191450890.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RAPHAEL ANTUANNE TORQUATO DO CARMO, OAB/GO nº 36.951, CPF nº *13.***.*54-20, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pequeno valor – RPV do valor principal com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 191452145) em favor de RAPHAEL ANTUANNE TORQUATO DO CARMO, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RAPHAEL ANTUANNE TORQUATO DO CARMO, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:04
Recebidos os autos
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09/04/2024 09:04
Deferido o pedido de MONICA CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*43-49 (EXEQUENTE).
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05/04/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 14:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703069-36.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MONICA CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Anote-se.
A autora formulou pedido de cumprimento de sentença, contudo, não apresentou nos autos cópia digitalizada de decisões proferidas em segunda instância e a certidão de trânsito em julgado da sentença, conforme estabelecido no inciso VII, do artigo 2º da Portaria Conjunta n.º 85 de 29 de setembro de 2016, deste Tribunal.
Assim, concedo a autora o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente cópia das referidas peças, sob pena de indeferimento, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/04/2024 16:13
Recebidos os autos
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02/04/2024 16:13
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 13:57
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/03/2024 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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