TJDFT - 0745570-93.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 18:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/08/2024 02:15
Decorrido prazo de NELSON BOSCOLO JUNIOR em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:15
Decorrido prazo de FLAMIN MINERACAO LTDA em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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26/07/2024 16:54
Recebidos os autos
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26/07/2024 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/07/2024 16:54
Recebidos os autos
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26/07/2024 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/07/2024 16:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1230)
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25/07/2024 11:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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25/07/2024 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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25/07/2024 09:38
Recebidos os autos
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25/07/2024 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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24/07/2024 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745570-93.2023.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: NELSON BOSCOLO JUNIOR RECORRIDO: FLAMIN MINERACAO LTDA CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 3 de julho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
02/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:16
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745570-93.2023.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: NELSON BOSCOLO JUNIOR RECORRIDO: FLAMIN MINERACAO LTDA CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) NELSON BOSCOLO JUNIOR e FLAMIN MINERACAO LTDA para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 23 de junho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
23/06/2024 20:14
Juntada de Certidão
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23/06/2024 20:13
Juntada de Certidão
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23/06/2024 20:12
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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22/06/2024 21:10
Recebidos os autos
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22/06/2024 21:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/06/2024 18:30
Juntada de Petição de recurso especial
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09/06/2024 02:27
Decorrido prazo de FLAMIN MINERACAO LTDA em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 29/05/2024.
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28/05/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 14:15
Conhecido o recurso de NELSON BOSCOLO JUNIOR - CPF: *96.***.*58-34 (EMBARGANTE) e não-provido
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23/05/2024 16:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 16:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/04/2024 20:03
Recebidos os autos
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FLAMIN MINERACAO LTDA em 09/04/2024 23:59.
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08/04/2024 18:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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08/04/2024 18:19
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/04/2024 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA NO JUÍZO FEDERAL.
JUIZ CLASSISTA.
PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA - PAE.
IMPENHORABILIDADE DE VERBA DE NATUREZA SALARIAL.
MITIGAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO MÍNIMO EXISTENCIAL E À DIGNIDADE DO DEVEDOR.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A jurisprudência tem admitido a relativização da impenhorabilidade da verba de natureza alimentar, prevista no art. 833, IV, do CPC, desde que preservada a dignidade do devedor e de sua família.
Precedentes do STJ e desta Corte. 2.
Inexistindo nos autos elementos contrários à conclusão de que a penhora no rosto dos autos não viola o mínimo existencial e a dignidade da pessoa do devedor e de sua família, a mitigação à impenhorabilidade de verba de natureza salarial é medida que se impõe. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
08/03/2024 15:27
Conhecido o recurso de FLAMIN MINERACAO LTDA - CNPJ: 68.***.***/0001-37 (AGRAVANTE) e provido
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07/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/01/2024 12:47
Recebidos os autos
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08/01/2024 18:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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14/12/2023 02:16
Decorrido prazo de FLAMIN MINERACAO LTDA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 02:16
Decorrido prazo de NELSON BOSCOLO JUNIOR em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:36
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 08:53
Recebidos os autos
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16/11/2023 08:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/11/2023 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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08/11/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 19:23
Recebidos os autos
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07/11/2023 19:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/11/2023 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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24/10/2023 17:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/10/2023 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/10/2023 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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