TJDFT - 0702857-15.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 16:04
Desapensado do processo #Oculto#
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10/09/2024 13:58
Desapensado do processo #Oculto#
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28/08/2024 14:55
Desapensado do processo #Oculto#
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24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:29
Recebidos os autos
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28/06/2024 14:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/06/2024 23:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/05/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
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30/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:39
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:11
Recebidos os autos
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26/04/2024 16:11
Outras decisões
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26/04/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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26/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 17:01
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:01
Outras decisões
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08/04/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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08/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 17:11
Recebidos os autos
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05/04/2024 17:11
Outras decisões
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04/04/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702857-15.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ANGELA CARLA GONCALVES PASSOS, FLAVIO DOMINGOS LIMA JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os elementos dos autos evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Dessa forma, DETERMINO à parte exequente a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, fazendo juntar aos autos os comprovantes de seus gastos ESSENCIAIS, em contraste com a atual remuneração, revelando, de modo claro e objetivo, sua real possibilidade econômica.
Desde já advirto que despesas supérfluas ou com gastos com serviços fornecidos gratuitamente pelo Estado serão desprezados.
A inércia ou apresentação deficiente de documentos irá importar no INDEFERIMENTO do pedido de gratuidade de Justiça, conforme art. 99, §2º, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
01/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 18:24
Recebidos os autos
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26/03/2024 18:24
Outras decisões
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26/03/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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26/03/2024 13:00
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/03/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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