TJDFT - 0703051-15.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 12:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
02/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/05/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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01/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
17/04/2024 15:52
Recebidos os autos
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17/04/2024 15:52
Outras decisões
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17/04/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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16/04/2024 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703051-15.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIELLE MARQUES BARBOSA ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularize a parte exequente a ação em comento, uma vez que não consta inicial.
Em caso de se tratar de fato de cumprimento de sentença individual de ação coletiva, deverá apresentar o cálculo detalhado do montante que considera devido, devendo ser apresentado, inclusive os índices de correção e juros utilizados.
Adeque, ainda, o valor da causa ao proveito econômico pretendido.
Promova, ainda, a juntada da petição inicial protocolada nos autos originários, bem como comprovante de citação do réu, sentença e acórdãos e certidão de trânsito em julgado.
Recolha as custas processuais.
Defiro o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 14:14:46.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
02/04/2024 15:40
Recebidos os autos
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02/04/2024 15:40
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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28/03/2024 13:26
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/03/2024 19:02
Distribuído por sorteio
-
27/03/2024 19:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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