TJDFT - 0710857-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 07:16
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 13:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/08/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 17:32
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
22/08/2024 17:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/08/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710857-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) REQUERENTE: LEONARDO DA SILVA MOREIRA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora requer a desistência do feito, antes da citação.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, ante ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
19/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:59
Extinto o processo por desistência
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16/08/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 04:33
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA MOREIRA em 03/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710857-55.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) Assunto: Direito de Imagem (10437) REQUERENTE: LEONARDO DA SILVA MOREIRA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da Interposição do Agravo de Instrumento de nº 0719507-94.2024.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se comunicação sobre o julgamento do agravo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
14/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/05/2024 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/05/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 16:55
Recebidos os autos
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06/05/2024 16:55
Gratuidade da justiça não concedida a LEONARDO DA SILVA MOREIRA - CPF: *22.***.*93-55 (REQUERENTE).
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26/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA MOREIRA em 24/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 19:54
Recebidos os autos
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10/04/2024 19:54
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/04/2024 14:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161)
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07/04/2024 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/04/2024 18:19
Recebidos os autos
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06/04/2024 18:19
Declarada incompetência
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05/04/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/04/2024 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710857-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO DA SILVA MOREIRA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIME-SE a autora para justificar o ajuizamento da ação nesta Circunscrição, considerando que nenhuma das partes é domiciliada na região de abrangência da competência deste juízo.
Esclareço, por oportuno, que o requerente é domiciliado em Taguatinga/DF, Região Administrativa do Distrito Federal, com foro diverso, constituindo Circunscrição Judiciária específica.
Aliado a isso, o réu possui domicílio em São Paulo/SP.
Faculto, pois, a parte autora requerer a remessa dos autos a um dos juízos competentes.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/03/2024 07:36
Recebidos os autos
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26/03/2024 07:36
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/03/2024 13:21
Recebidos os autos
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21/03/2024 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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