TJDFT - 0009653-33.1995.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 08:49
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 03:19
Decorrido prazo de JAIR GONCALVES DA CUNHA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 14:39
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/07/2025 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0009653-33.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: JAIR GONCALVES DA CUNHA, MONICA COUROMODAS LTDA - ME EXECUTADO ESPÓLIO DE: NEYDE GONCALVES DA CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO LUIS GONCALVES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 240868929, visto que a diligência para requerida com a relação a eventual atividade atual da empresa poderá ser obtida pelo credor.
Ademais, atente-se o exequente para o teor da decisão de ID 239687305.
Assim, indique de forma específica sobre a existência de bens dos devedores passíveis de penhora.
Decorrido, sem a indicação, cumpra-se a decisão de ID 239687305.
I.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
30/06/2025 16:26
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:25
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
30/06/2025 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
27/06/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2025 20:25
Recebidos os autos
-
16/06/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 20:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
13/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0009653-33.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: JAIR GONCALVES DA CUNHA, MONICA COUROMODAS LTDA - ME EXECUTADO ESPÓLIO DE: NEYDE GONCALVES DA CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO LUIS GONCALVES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte o requerimento formulado no Id 238334081, haja vista que a restrição sobre a transferência do veículo já se revela suficiente para os fins objetivados pela parte exequente e já se encontra implementada, conforme se infere do contido no Id 225870142.
Outrossim, promova-se a consulta junto ao Sistema SNIPER, na forma pretendida pela parte credora, em relação aos executados JAIR GONCALVES DA CUNHA - CPF: *06.***.*06-15, MONICA COUROMODAS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-34 e Espólio de NEYDE GONCALVES DA CUNHA - CPF: *18.***.*15-91.
Feito, dê-se vista à parte exequente, com prazo de 5 (cinco) dias.
Na ausência de informações sobre existência de novos ativos, retornem os autos à suspensão.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 17:01:14.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/06/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/06/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
06/06/2025 13:15
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/06/2025 13:15
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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05/06/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
05/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 05:09
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2025 05:08
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0009653-33.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: JAIR GONCALVES DA CUNHA, MONICA COUROMODAS LTDA - ME EXECUTADO ESPÓLIO DE: NEYDE GONCALVES DA CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO LUIS GONCALVES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo de 10 dias, para que o BRB se manifeste nos termos da r. decisão de ID 231515582.
Sem manifestação, ou não tendo interesse na expedição da Carta Precatória, retornem os autos à suspensão, com fundamento no art. 921, inc.
III do CPC, até que se complete o prazo de 1 (um) ano, cuja contagem se iniciou em 11/06/2024, conforme ID 199768903, durante o qual permanecerá suspenso o curso do prazo prescricional.
Arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo de suspensão, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do(a) credor(a), por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o(a) postulante demonstre a modificação da situação econômica do(a) devedor(a). (REsp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo supra sem manifestação do(a) credor(a), começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (§ 4º, do art. 921 do CPC).
Trata-se de pretensão de execução de obrigação submetida ao prazo prescricional de cinco anos, conforme art. 206, § 5°, inc.
I do Código Civil.
Identificado o transcurso do prazo referente à prescrição intercorrente, intimem-se as partes no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pelo(a) credor(a) a se manifestarem acerca da finalização do prazo disponível para exercício da pretensão executória (art. 921, § 4º do CPC).
I.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 17:16:54.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/04/2025 17:35
Outras decisões
-
15/04/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MONICA COUROMODAS LTDA - ME em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de JAIR GONCALVES DA CUNHA em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 21:25
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:35
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:35
Outras decisões
-
03/04/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2025 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
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25/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0009653-33.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: JAIR GONCALVES DA CUNHA, MONICA COUROMODAS LTDA - ME EXECUTADO ESPÓLIO DE: NEYDE GONCALVES DA CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO LUIS GONCALVES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se dos autos que houve determinação de suspensão do feito nos termos do art. 921, do CPC em 11/06/2024, conforme ID 199768903.
Após isso, diversas outras medidas foram tentadas para saldar o débito deste feito que já se arrasta por longos anos, todas infrutíferas.
Por meio da decisão de ID 222385418, restou mantida a suspensão do feito em face da execução frustrada.
Após requerimento do credor para novas diligências aos sistemas, o Juízo deferiu nova tentativa, conforme ID 225303011, cujos resultados constam em ID 225870137.
Pois bem.
Em que pese se tratar de valor irrisório, diante da ausência de impugnação, transfira-se o valor bloqueado em ID 225870138 à conta indicada pela parte credora.
No mais, ao que se verifica do ID 225870140, a pessoa jurídica MONICA COUROMODAS LTDA – ME encontra-se inativa desde 2015.
Ainda, observa-se o bloqueio RENAJUD de ID 225870142.
Assim, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, ficando o devedor nomeado fiel depositário do bem, cujo endereço constante do sistema RENAJUD está em ID 229620957.
Infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora e avaliação do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sendo o endereço fora do Distrito Federal, intime-se o exequente a dizer se pretende a expedição de carta precatório em 05 (cinco) dias, ficando deferida sua expedição, caso positivo.
Não sendo encontrado o bem e/ou não indicados outros bens à penhora, retornem os autos à suspensão, com fundamento no art. 921, inc.
III do CPC, até que se complete o prazo de 1 (um) ano, cuja contagem se iniciou em 11/06/2024, conforme ID 199768903, durante o qual permanecerá suspenso o curso do prazo prescricional.
Arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo de suspensão, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do(a) credor(a), por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o(a) postulante demonstre a modificação da situação econômica do(a) devedor(a). (REsp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo supra sem manifestação do(a) credor(a), começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (§ 4º, do art. 921 do CPC).
Trata-se de pretensão de execução de obrigação submetida ao prazo prescricional de cinco anos, conforme art. 206, § 5°, inc.
I do Código Civil.
Identificado o transcurso do prazo referente à prescrição intercorrente, intimem-se as partes no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pelo(a) credor(a) a se manifestarem acerca da finalização do prazo disponível para exercício da pretensão executória (art. 921, § 4º do CPC).
I.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 14:14:19.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:33
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:33
Outras decisões
-
19/03/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de JAIR GONCALVES DA CUNHA em 18/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0009653-33.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: JAIR GONCALVES DA CUNHA, MONICA COUROMODAS LTDA - ME EXECUTADO ESPÓLIO DE: NEYDE GONCALVES DA CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO LUIS GONCALVES DA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em relação ao réu: 1) JAIR GONCALVES DA CUNHA Certifico e dou fé que foram realizadas consultas aos sistemas disponíveis: - SISBAJUD (ID 225870138): parcialmente frutífero; - RENAJUD (ID 225870142): frutífero; - INFOJUD (ID 225870141): frutífero. 2) MONICA COUROMODAS LTDA Certifico que foram realizadas consultas aos sistemas disponíveis: - SISBAJUD (ID 211015487): parcialmente frutífero; - RENAJUD (ID 225870142): infrutífero - INFOJUD (ID 225870140): frutífero. 3) NEYDE GONCALVES DA CUNHA (ESPÓLIO DE) Certifico que foram realizadas consultas aos sistemas disponíveis: - SISBAJUD (ID 211015487): parcialmente frutífero; - RENAJUD (ID 225870142): infrutífero; - INFOJUD (ID 225870139): infrutífero.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, em cumprimento à decisão de ID 225303011, fica a parte autora intimada para ciência e manifestação.
Sem prejuízo, em face da quantia bloqueada e transferida em ID 225870138, fica o réu JAIR GONCALVES DA CUNHA intimado para, caso queira, apresentar impugnação à penhora efetivada.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 14:26:04.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
17/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/02/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
10/02/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:38
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:38
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
10/02/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/02/2025 21:18
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de JAIR GONCALVES DA CUNHA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:27
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:31
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
27/01/2025 05:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/01/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 08:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:44
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/01/2025 04:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JAIR GONCALVES DA CUNHA em 17/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 17:16
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:16
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
26/11/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JAIR GONCALVES DA CUNHA em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 09:18
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 09:10
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 19:49
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 19:49
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
07/10/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 13:44
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:45
Outras decisões
-
02/08/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/08/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
08/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 20:46
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:05
Outras decisões
-
10/06/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/06/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2024 17:17
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 04:25
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:24
Outras decisões
-
21/05/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/05/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:16
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:16
Outras decisões
-
30/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/04/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:53
Outras decisões
-
11/04/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/04/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0009653-33.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: JAIR GONCALVES DA CUNHA, MONICA COUROMODAS LTDA - ME EXECUTADO ESPÓLIO DE: NEYDE GONCALVES DA CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO LUIS GONCALVES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segue decisão.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 10:40:10.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
02/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:25
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:25
Outras decisões
-
01/04/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/04/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:48
Outras decisões
-
29/02/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:05
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 08:39
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2023 16:40
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 16:54
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:54
Outras decisões
-
11/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 05:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/12/2023 05:27
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:18
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:18
Outras decisões
-
05/12/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/12/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2023 09:02
Decorrido prazo de JAIR GONCALVES DA CUNHA em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:40
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 17:36
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:38
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 14:38
Desentranhado o documento
-
31/07/2023 21:54
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 19:04
Expedição de Ofício.
-
05/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:19
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:19
Outras decisões
-
30/05/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/05/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 19:53
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 19:43
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2023 19:43
Desentranhado o documento
-
17/05/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 19:09
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:09
Outras decisões
-
15/05/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/05/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 16:00
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:00
Outras decisões
-
16/02/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/02/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 20:04
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 15:49
Expedição de Ofício.
-
30/01/2023 11:59
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2023 11:59
Desentranhado o documento
-
12/12/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:56
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:56
Outras decisões
-
09/12/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/12/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 14:05
Recebidos os autos
-
24/11/2022 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/11/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 21:07
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 08:38
Expedição de Ofício.
-
16/09/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 20:48
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 18:59
Expedição de Ofício.
-
13/07/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 18:42
Expedição de Ofício.
-
13/05/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 19:42
Recebidos os autos
-
04/05/2022 19:42
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/05/2022 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/05/2022 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
03/05/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:50
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/04/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2022 17:40
Expedição de Ofício.
-
16/02/2022 17:40
Expedição de Ofício.
-
16/02/2022 17:40
Expedição de Ofício.
-
16/02/2022 17:40
Expedição de Ofício.
-
15/02/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 19:55
Recebidos os autos
-
14/02/2022 19:55
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/02/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2021 00:20
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2021 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 23:06
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de NEYDE GONCALVES DA CUNHA em 28/10/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:37
Publicado Edital em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 13:21
Expedição de Edital.
-
26/08/2021 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 19:32
Recebidos os autos
-
26/08/2021 19:32
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/08/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 09:05
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
16/07/2021 13:39
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 14:32
Recebidos os autos
-
14/07/2021 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/07/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 11:38
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 22:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 08:57
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 19:03
Recebidos os autos
-
28/05/2021 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2021 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/05/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 00:12
Recebidos os autos
-
19/05/2021 00:12
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2021 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/05/2021 19:44
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 02:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/05/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 14:48
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 16:15
Expedição de Ofício.
-
17/03/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 18:30
Recebidos os autos
-
16/03/2021 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2021 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/03/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 11:13
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2021 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 11:38
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2020 03:30
Decorrido prazo de JAIR GONCALVES DA CUNHA em 03/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:08
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 17:03
Expedição de Mandado.
-
23/11/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
21/11/2020 12:54
Recebidos os autos
-
21/11/2020 12:54
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2020 02:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/11/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 19:52
Recebidos os autos
-
03/11/2020 19:52
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2020 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2020 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/10/2020 12:15
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 15:42
Expedição de Mandado.
-
19/09/2020 05:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 20:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2020 07:31
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 21:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 16:43
Expedição de Mandado.
-
25/06/2020 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 19:14
Recebidos os autos
-
25/06/2020 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2020 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/06/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de NEYDE GONCALVES DA CUNHA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de MONICA COUROMODAS LTDA - ME em 23/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 20:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:19
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
16/06/2020 03:19
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 16:29
Recebidos os autos
-
10/06/2020 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2020 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/06/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 20:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 09:46
Expedição de Ofício.
-
28/02/2020 10:57
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 21:29
Expedição de Ofício.
-
20/11/2019 17:04
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 21:51
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 09:44
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 09:44
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 17:13
Decorrido prazo de JAIR GONCALVES DA CUNHA em 28/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 17:13
Decorrido prazo de MONICA COUROMODAS LTDA - ME em 28/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 17:13
Decorrido prazo de NEYDE GONCALVES DA CUNHA em 28/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 03:13
Publicado Certidão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2019 14:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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