TJDFT - 0702988-32.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 23:55
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:31
Arquivado Provisoramente
-
07/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:11
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/03/2025 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/03/2025 22:54
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ULISSES WESLEI DE FREITAS VITAL em 21/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
27/01/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:37
Expedição de Termo.
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de GEDEON ARAUJO RIBEIRO em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
29/11/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 12:14
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/10/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ULISSES WESLEI DE FREITAS VITAL em 18/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
27/08/2024 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:33
Recebidos os autos
-
26/08/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível do Gama Número do processo: 0702988-32.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEDEON ARAUJO RIBEIRO EXECUTADO: ULISSES WESLEI DE FREITAS VITAL CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 27/08/2024 14:00 SALA 03 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-03-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Segunda-feira, 01 de Julho de 2024.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2024 17:39:03. -
02/07/2024 00:00
Intimação
A parte executada compareceu nos autos pugnado pela designação de audiência de conciliação, petição ID n. 200049121.
Cenário posto, por ora, ante teor do art. 3°, p. 3º do CPC que determina que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre eventual interesse na audiência de conciliação onde será possível a composição.
Comparecendo a parte exequente demonstrando interesse, desde já autorizo a designação da referida audiência de conciliação.
Contudo, manifestando o exequente pelo desinteresse, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 dias, formule proposta de acordo nos próprios autos.
Sem prejuízo do acima disposto, conforme certidão ID n. 199313034, promova-se a pesquisa RENAJUD.
I. -
01/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 14:00, 1ª Vara Cível do Gama.
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28/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:11
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 18:13
Apensado ao processo #Oculto#
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13/06/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/06/2024 12:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/06/2024 18:11
Juntada de Certidão
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29/05/2024 16:40
Recebidos os autos
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29/05/2024 16:40
Deferido o pedido de GEDEON ARAUJO RIBEIRO - CPF: *73.***.*64-15 (EXEQUENTE).
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29/05/2024 16:17
Juntada de consulta sisbajud
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22/05/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/05/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:54
Decorrido prazo de ULISSES WESLEI DE FREITAS VITAL em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 12:54
Recebidos os autos
-
29/04/2024 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/04/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de ULISSES WESLEI DE FREITAS VITAL em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Nome: ULISSES WESLEI DE FREITAS VITAL Endereço: Ponte Alta Norte, lt 05, Condomínio Ilha Bela, Ponte Alta Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72427-010 Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado.
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Caso necessário, expeça-se a competente carta precatória.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (1) - Caso a parte devedora não seja encontrada no endereço declinado na inicial: Consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. (2)- Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado do débito.
Após, venham os autos conclusos para a promoção das pesquisas de bens através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD.
GAMA, DF, 27 de março de 2024, 19:13:02.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
01/04/2024 10:35
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/03/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/03/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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