TJDFT - 0003045-29.1989.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 15:16
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2025 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/02/2025 09:04
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/01/2025 13:53
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 07:07
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 08:38
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALBERTO SILVA PIMENTA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES GOMES PIMENTA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AUTO POSTO SERVICO JAP LTDA - ME em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:32
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:27
Declarada decadência ou prescrição
-
19/07/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:28
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES GOMES PIMENTA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:28
Decorrido prazo de AUTO POSTO SERVICO JAP LTDA - ME em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:28
Decorrido prazo de ALBERTO SILVA PIMENTA em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 19:20
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:20
Deferido o pedido de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A - CNPJ: 34.***.***/0003-66 (EXEQUENTE).
-
29/05/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES GOMES PIMENTA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de ALBERTO SILVA PIMENTA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de AUTO POSTO SERVICO JAP LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:12
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 23/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:12
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003045-29.1989.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A EXECUTADO: ALBERTO SILVA PIMENTA, AUTO POSTO SERVICO JAP LTDA - ME DESPACHO Ante a frustração da penhora via SISBAJUD, promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 15:06
Recebidos os autos
-
13/10/2023 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/08/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de ALBERTO SILVA PIMENTA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de AUTO POSTO SERVICO JAP LTDA - ME em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 28/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 01:06
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:24
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 13:10
Recebidos os autos
-
12/04/2023 13:10
Deferido o pedido de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A - CNPJ: 34.***.***/0003-66 (EXEQUENTE).
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/04/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:33
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 15:32
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:32
Deferido o pedido de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A - CNPJ: 34.***.***/0003-66 (EXEQUENTE).
-
14/03/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:20
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 13:37
Recebidos os autos
-
10/02/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/01/2023 15:25
Processo Desarquivado
-
20/01/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 16:51
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2020 04:47
Processo Desarquivado
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 13:27
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2020 13:25
Expedição de Certidão.
-
24/03/2020 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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