TJDFT - 0703030-39.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 14:29
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de MARIA TERESA NAME em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:00
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703030-39.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA TERESA NAME Polo passivo: JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO a desistência do feito e, portanto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, feitas as comunicações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 15:50:40.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
18/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:51
Extinto o processo por desistência
-
18/04/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703030-39.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA TERESA NAME Polo passivo: JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0097-88); Nome: JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SAUS Quadra 2, Lote 1-A, Térreo, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequar o valor da causa ao proveito econômico que pretende obter, ainda que por estimativa, na eventualidade de o pedido, tal como formulado na inicial, vir a ser julgado procedente, atentando para o disposto no art. 292 do CPC, ou seja, o valor da causa deverá corresponder ao valor do capital social da empresa.
No mesmo prazo, promova-se, se o caso, o recolhimento das custas complementares.
Pena: indeferimento da petição inicial.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024.
Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa Juíza de Direito Substituta -
02/04/2024 15:13
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/04/2024 17:42
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
01/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:47
Determinação de redistribuição por prevenção
-
29/03/2024 12:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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