TJDFT - 0713518-32.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NRD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:16
Publicado Edital em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0713518-32.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OMNI COMERCIO E SERVICOS LTDA EXECUTADO: NRD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Objeto: Intimação de NRD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CPF/CNPJ: 44.***.***/0001-88.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 65,03, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO na cidade de BRASÍLIA, DF, nesta data.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço o presente edital e o assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
14/08/2024 14:36
Expedição de Edital.
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05/08/2024 13:45
Recebidos os autos
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05/08/2024 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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02/08/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/08/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 17:54
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 14:51
Recebidos os autos
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31/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/07/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:27
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
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13/06/2024 20:37
Recebidos os autos
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13/06/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 16:58
Juntada de consulta sisbajud
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07/06/2024 02:41
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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06/06/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/06/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 13:26
Recebidos os autos
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04/06/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:28
Decorrido prazo de NRD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de NRD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/04/2024 23:59.
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19/04/2024 04:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2024 05:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713518-32.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OMNI COMERCIO E SERVICOS LTDA EXECUTADO: NRD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) tornando-os indisponíveis, conforme recibo(s) anexado(s), ID n. 187927936.
Considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor à parte devedora os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Assim sendo: 1.
Promova-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos dos §§ 2o e 3º do Art. 854 do novo CPC, para que comprove, no prazo de 5 dias, que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e, II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros; 2.
No mesmo ato, intime-se a parte executada de que, caso não haja manifestação do(s) o(s) executado(s) acerca do referido bloqueio de ativos financeiros, a indisponibilidade será convertida em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, cujo prazo de manifestação de 15 dias ((§§ 2º e 3º do art. 841 do CPC) iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao termo final do prazo assinalado no item 1.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Transcorrido o prazo sem que haja manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada.
Gama, DF (datada e assinada eletronicamente).
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
01/04/2024 10:13
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:13
Outras decisões
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13/03/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
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22/02/2024 09:48
Juntada de Certidão
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19/02/2024 10:14
Recebidos os autos
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19/02/2024 10:14
Deferido o pedido de OMNI COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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16/02/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de NRD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/11/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2023 22:25
Recebidos os autos
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12/11/2023 22:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/11/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/11/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 18:33
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 18:33
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/10/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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