TJDFT - 0702981-95.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 15:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 15:04
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:11
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
25/04/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:35
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/04/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702981-95.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Execução Previdenciária (9419) Requerente: MARIA DAIZA TELES AMARAL e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociem os autos associados a estes.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018 proposta pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL - SINPRO, em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o réu ao pagamento retroativo das diferenças que deveriam ter sido pagas a partir de 1º de setembro de 2015, data de vigência do reajuste, pelo valor indicado na planilha de ID 191380716.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se JOÃO PEDRO SILVA DE SOUZA, OAB/DF 74.474, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 30% (trinta por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 191380717) em favor de JOÃO PEDRO SILVA DE SOUZA, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de JOÃO PEDRO SILVA DE SOUZA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/04/2024 15:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/04/2024 15:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/04/2024 15:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/04/2024 15:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/04/2024 15:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/04/2024 15:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/04/2024 15:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/04/2024 15:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/04/2024 15:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/04/2024 15:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/04/2024 15:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/04/2024 15:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/04/2024 15:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:01
Deferido o pedido de MARIA DAIZA TELES AMARAL - CPF: *06.***.*53-53 (REQUERENTE).
-
01/04/2024 14:34
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/03/2024 10:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/03/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702319-28.2024.8.07.0020
Joana Rodrigues Carvalho
Raimundo Rodrigues
Advogado: Joao Carlos de Medeiros Carneiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 19:43
Processo nº 0709787-10.2023.8.07.0010
Setor Total Ville - Condominio 15
Whendell Wudson da Silva Santos
Advogado: Isabella Pantoja Casemiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 16:59
Processo nº 0051103-86.2014.8.07.0001
Marcelo Guissone Maldonado
Brasal Incorporacoes e Construcoes de Im...
Advogado: Alvysgloria de Souza Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2019 10:47
Processo nº 0051103-86.2014.8.07.0001
Brasal Incorporacoes e Construcoes de Im...
Mirelly Maria da Silva Guissone
Advogado: Roberto de Miranda Ribeiro Bueno
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 11:15
Processo nº 0051103-86.2014.8.07.0001
Mirelly Maria da Silva Guissone
Residencial Samambaia Empreendimentos Im...
Advogado: Alvysgloria de Souza Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2014 22:00