TJDFT - 0706725-46.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 19:53
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 13:14
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
13/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706725-46.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AG ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: WESLEY EMANOEL NOGUEIRA SOARES DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo celebrado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 209759696.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do disposto no art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes, em especial o executado acerca dos dados bancários indicados pela credora ao ID 210430011 para depósito das parcelas avençadas, alertando-o que eventual atraso ou inadimplemento acarretará o vencimento antecipado da dívida, bem como a aplicação de correção monetária, juros de 1% (um por cento) ao mês, multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de cumprimento de sentença, neste mesmo patamar.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Sem prejuízo, expeça-se o Ofício a que se refere a decisão de ID 209123520.
Comprovada a transferência da quantia paga à conta indicada pela credora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
10/09/2024 17:59
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/09/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de WESLEY EMANOEL NOGUEIRA SOARES DE SOUSA em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:29
Indeferido o pedido de WESLEY EMANOEL NOGUEIRA SOARES DE SOUSA - CPF: *54.***.*06-21 (EXECUTADO)
-
28/08/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de WESLEY EMANOEL NOGUEIRA SOARES DE SOUSA em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
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19/08/2024 19:48
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de WESLEY EMANOEL NOGUEIRA SOARES DE SOUSA em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 12:52
Juntada de Certidão
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06/08/2024 15:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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30/07/2024 12:50
Decorrido prazo de WESLEY EMANOEL NOGUEIRA SOARES DE SOUSA - CPF: *54.***.*06-21 (EXECUTADO) em 29/07/2024.
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30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de WESLEY EMANOEL NOGUEIRA SOARES DE SOUSA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
25/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706725-46.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AG ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: WESLEY EMANOEL NOGUEIRA SOARES DE SOUSA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da informação prestada na diligência de ID. 204049494, no prazo de 5 (cinco) dias. -
16/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 19:42
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:10
Deferido o pedido de AG ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
24/06/2024 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:04
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706725-46.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AG ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: WESLEY EMANOEL NOGUEIRA SOARES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO referente ao WESLEY EMANOEL NOGUEIRA SOARES DE SOUSA, encaminhado para o endereço: QNM 19 Conjunto E, casa 37, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-195, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
29/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 20:06
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706725-46.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AG ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: WESLEY EMANOEL NOGUEIRA SOARES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO referente ao WESLEY EMANOEL NOGUEIRA SOARES DE SOUSA, encaminhado para o endereço: Setor Habitacional Sol Nascente, CHACARA 136 B, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72236-800, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
25/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 00:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 18:12
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:12
Deferido em parte o pedido de AG ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
06/03/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/03/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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