TJDFT - 0704005-03.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 18:09
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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30/04/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/04/2025 13:49
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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26/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:48
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:04
Recebidos os autos
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21/03/2025 15:04
Homologada a Transação
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20/03/2025 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/03/2025 17:27
Recebidos os autos
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20/03/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:39
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:39
Outras decisões
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21/02/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/02/2025 12:53
Recebidos os autos
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21/02/2025 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/01/2025 03:17
Decorrido prazo de EVERALDO DE OLIVEIRA RIBEIRO em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:35
Recebidos os autos
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05/12/2024 14:35
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/11/2024 15:12
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EVERALDO DE OLIVEIRA RIBEIRO em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704005-03.2024.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA AGRICOLA DA REGIAO DE PLANALTINA-COOTAQUARA REU: EVERALDO DE OLIVEIRA RIBEIRO CERTIDÃO Tendo em vista o peticionamento de ID 206307243, informo que o cumprimento da diligência se dá por oficial de justiça.
Assim, certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares, no prazo de 5 (cinco) dias.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
Planaltina-DF, 23 de agosto de 2024 07:01:46.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
23/08/2024 07:03
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704005-03.2024.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA AGRICOLA DA REGIAO DE PLANALTINA-COOTAQUARA REU: EVERALDO DE OLIVEIRA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de Citação ID 199680591 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação do Requerido, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
De ordem, conforme entendimento deste Juízo e decisão da Corregedoria do TJDFT no PA SEI n. 0020415/2019, fica o(a) Requerente cientificado de que, caso indique endereço para diligência, deverá recolher as custas alusivas à diligência.
O recolhimento poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais > custas/guia de diligência.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 17:39:33.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
23/07/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 16:42
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:42
Outras decisões
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06/05/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/04/2024 14:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Assim, venha comprovação de que não detém condições financeiras suficientes para suportar os custos do processo, especialmente declaração de rendimentos prestada à Receita Federal, além de planilha demonstrativa dos gastos ordinários, acompanhada dos documentos correspondentes.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. -
02/04/2024 19:00
Recebidos os autos
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02/04/2024 19:00
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/03/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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