TJDFT - 0703509-71.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de IRACEMA OLIVEIRA BENTO em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 16:27
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:27
Embargos de declaração não acolhidos
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18/07/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/05/2025 20:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 11:46
Recebidos os autos
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19/05/2025 11:46
Outras decisões
-
30/04/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:43
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703509-71.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACEMA OLIVEIRA BENTO, STHEPHANE OLIVEIRA DE CARVALHO, THAYANE ALMEIDA DA SILVA REU: B2M ATACAREJOS DO BRASIL LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2022, ficam as partes intimadas do retorno dos autos a este Juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 14 de março de 2025 16:48:58.
MARLEI TERESINHA PAULI Servidor Geral -
14/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:52
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703509-71.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACEMA OLIVEIRA BENTO, STHEPHANE OLIVEIRA DE CARVALHO, THAYANE ALMEIDA DA SILVA REU: B2M ATACAREJOS DO BRASIL LTDA DECISÃO Em atenção ao art. 485, § 7º, do CPC, mantenho a sentença guerreada.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo, para apreciação do recurso de apelação.
Intime-se.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
09/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:33
Outras decisões
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28/08/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de B2M ATACAREJOS DO BRASIL LTDA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de B2M ATACAREJOS DO BRASIL LTDA em 14/08/2024 23:59.
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08/08/2024 10:34
Juntada de Petição de apelação
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26/07/2024 02:34
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO sem resolução do mérito o processo ajuizado por IRACEMA OLIVEIRA BENTO, STHEPHANE OLIVEIRA DE CARVALHO e THAYANE ALMEIDA DA SILVA, em desfavor de B2M ATACAREJOS DO BRASIL LTDA, partes qualificadas nos autos, em razão da ilegitimidade ativa, conforme art. 485, VI, do CPC.
Em observância ao princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, observados os parâmetros legais (CPC, art. 85, §2º), fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
23/07/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
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23/07/2024 13:05
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/07/2024 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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10/07/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/07/2024 17:07
Recebidos os autos
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29/06/2024 10:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/06/2024 10:22
Recebidos os autos
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21/06/2024 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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30/04/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2024 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703509-71.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACEMA OLIVEIRA BENTO, STHEPHANE OLIVEIRA DE CARVALHO, THAYANE ALMEIDA DA SILVA REU: B2M ATACAREJOS DO BRASIL LTDA DECISÃO Inicialmente, anoto que não há que se falar em prevenção com relação ao processo n.0713784-16.2023.8.07.0005, que tramitou perante o 1º Juizado Especial Cível de Planaltina, porque possuem pedidos distintos.
Diante dos comprovantes de rendimentos juntados pelos autores, defiro-lhes a gratuidade de justiça que se declararam do lar e estudantes.
Anote-se.
Defiro a tramitação prioritária, nos termos do art. 1.048, I, do CPC e art. 71 do Estatuto do Idoso.
Anote-se.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
03/04/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:07
Recebidos os autos
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02/04/2024 15:07
Concedida a gratuidade da justiça a IRACEMA OLIVEIRA BENTO - CPF: *66.***.*10-63 (AUTOR).
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02/04/2024 15:07
Deferido o pedido de IRACEMA OLIVEIRA BENTO - CPF: *66.***.*10-63 (AUTOR).
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11/03/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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