TJDFT - 0750134-18.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 11:58
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:21
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
PESQUISA SNIPER.
QUEBRA DE SIGILO.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
EFETIVIDADE DA MEDIDA.
NÃO VERIFICADA. ÔNUS DO CREDOR EMPREENDER ESFORÇOS NA BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS.
NÃO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS A CARGO DO CREDOR.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER - é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores e magistrados de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).
A partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, o referido sistema destaca os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente. 2.
Por se tratar de medida que demanda a quebra de sigilo do devedor, o acionamento do SNIPER não pode ser feito de forma indiscriminada, mas a partir de decisão devidamente fundamentada em justificativa autorizadora da medida excepcional, pois, mais que bens, a ferramenta em questão destaca os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas, o que impõe,
por outro lado, o resguardo das informações obtidas. 3.
Cabe ao credor diligenciar e usar de ferramentas hábeis para a cobrança do seu crédito.
Somente diante da comprovação do esgotamento de todas as diligências para encontramento de bens penhoráveis em bancos de dados públicos (v.g.
SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis -, CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), torna-se possível, diante do princípio da colaboração, requerer diligências junto aos sistemas eletrônicos conveniados e de uso exclusivo do Poder Judiciário, como é o caso do sistema SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão agravada mantida. -
26/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:16
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/02/2024 16:28
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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07/02/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE VASCONCELOS em 06/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/02/2024 23:59.
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14/12/2023 02:05
Juntada de entregue (ecarta)
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11/12/2023 12:55
Juntada de Certidão
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11/12/2023 01:43
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/11/2023 12:41
Juntada de Certidão
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28/11/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 12:38
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 23:15
Recebidos os autos
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27/11/2023 23:15
Não Concedida a Medida Liminar
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24/11/2023 16:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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24/11/2023 16:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/11/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/11/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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